O Documento PPWR da Comissão Europeia PPWR (C(2026) 3702 final), publicado a 5 de junho de 2026, fornece esclarecimentos essenciais para ajudar as empresas a prepararem-se para a submissão Regulamento relativo às Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) a partir de 12 de agosto de 2026. Entre as principais atualizações destaca-se a confirmação de que as restrições relativas aos PFAS para embalagens em contacto com alimentos serão aplicáveis a partir de 12 de agosto de 2026, sem qualquer período de esgotamento de existências, o que significa que apenas as embalagens colocadas no mercado antes desta data poderão continuar a circular, enquanto os novos produtos terão de cumprir limites rigorosos de 25 ppb para cada PFAS individual, 250 ppb para a soma dos PFAS visados e 50 ppm para o flúor total.

As orientações esclarecem ainda que, embora todas as embalagens devam ser recicláveis a partir de agosto de 2026, os novos requisitos de «concepção para reciclagem» passarão a ser aplicáveis a partir de 2030 (ou mais tarde, dependendo dos atos delegados), dando às empresas tempo para fazer a transição a partir das normas existentes. Além disso, os requisitos de minimização das embalagens são reforçados a partir de 1 de janeiro de 2030, deixando de ser aceites considerações de marketing como justificação para o volume ou peso desnecessário das embalagens. Outro desenvolvimento importante é a introdução de um rótulo de triagem harmonizado a nível da UE, que substituirá os sistemas nacionais de triagem a partir de 12 de agosto de 2028, criando um sistema único de comunicação sobre reciclagem dirigido aos consumidores em toda a União. O guia limita ainda mais a utilização de embalagens compostáveis a aplicações específicas, tais como saquinhos de chá, unidades individuais de café e bebidas e certos sacos de compras leves, ao mesmo tempo que exige Member States comuniquem claramente quaisquer obrigações nacionais adicionais em matéria de compostabilidade.

No que diz respeito às embalagens reutilizáveis, os produtos colocados no mercado antes de 11 de fevereiro de 2025 estão isentos da obrigação de conformidade retroativa, ao passo que as novas embalagens reutilizáveis terão de cumprir PPWR , que entrarão em vigor a partir de agosto de 2026. O documento distingue também os papéis dos fabricantes, responsáveis pela conformidade das embalagens, e dos produtores, responsáveis pelas obrigações decorrentes da Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR), ao mesmo tempo que esclarece que uma mera sucursal na UE sem personalidade jurídica própria não pode atuar como importador ao abrigo PPWR, o que poderá exigir que as empresas de fora da UE criem uma filial na UE ou nomeiem um representante autorizado. Em conjunto, estes esclarecimentos indicam que as empresas devem começar a analisar a conformidade com os requisitos relativos aos PFAS, as estratégias de reciclabilidade, as oportunidades de redução de embalagens, EPR , as atualizações de rotulagem e os futuros atos delegados, a fim de garantir uma transição harmoniosa para o novo quadro da UE em matéria de embalagens.

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Comissão Europeia, Embalagens, Regulamento relativo aos resíduos de embalagens, PFAS.