Em 6 de fevereiro de 2026, a Saudi Food and Drug Authority suspende as relações com a International Food Company devido a violações regulamentares até que a conformidade seja alcançada. A Saudi Food & Drug Authority emitiu esta Circular Oficial n.º 2/37719, dirigida a todos os fabricantes, importadores e gestores de armazéns de cosméticos no Reino. É estritamente proibido usar quaisquer frases, expressões ou logótipos nos rótulos ou embalagens de produtos cosméticos que impliquem ou sugiram que o produto é fabricado ou especialmente destinado a uma área geográfica específica que não seja o mercado saudita. Tal formulação viola os requisitos básicos do Regulamento de Alegações Cosméticas (SFDA.CO/GSO 2528). Aplicação: A. Todas as partes interessadas devem parar imediatamente de adicionar tais frases ou logótipos. B. Quaisquer produtos cosméticos encontrados com rotulagem não conforme não serão autorizados a ser lançados no mercado saudita. A circular enfatiza a monitorização e verificação contínuas da SFDA para assegurar a total conformidade com os regulamentos técnicos e padrões aprovados para produtos cosméticos.
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