A 5 de maio de 2026, o Conselho de Melhoria Ambiental do Novo México (EIB) publicou os regulamentos finais ao abrigo de 20.13.2 NMAC, estabelecendo controlos abrangentes sobre produtos que contêm substâncias per e polifluoroalquiladas (PFAS) adicionadas intencionalmente. A regra, em vigor a partir de 1 de julho de 2026, implementa a Lei de Proteção de PFAS do estado e aplica-se a fabricantes, distribuidores e retalhistas que vendem produtos abrangidos no Novo México. Introduz proibições faseadas de produtos que contêm PFAS, começando a 1 de janeiro de 2027 para utensílios de cozinha, embalagens de alimentos, fio dental, produtos para crianças e espuma de combate a incêndios, seguidas de restrições adicionais a partir de 1 de janeiro de 2028, abrangendo tapetes, produtos de limpeza, cosméticos, tratamentos de tecidos, produtos de higiene feminina, têxteis, cera de esqui e mobiliário estofado. Até 2032, a maioria dos produtos não isentos que contêm PFAS adicionados intencionalmente será proibida, a menos que lhes seja concedida uma designação de “uso atualmente inevitável”. O regulamento estabelece também requisitos obrigatórios de comunicação, testes, rotulagem e manutenção de registos para os fabricantes. Os produtos que contêm PFAS adicionados intencionalmente devem exibir um rótulo PFAS padronizado, enquanto os fabricantes devem submeter informações detalhadas sobre a concentração e o uso de PFAS ao estado. O quadro introduz ainda taxas de submissão, taxas de comunicação, mecanismos de aplicação da lei, sanções civis e disposições de isenção para certos produtos regulamentados federalmente e categorias de uso essencial. (lawbc.com)

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Conselho de Melhoria Ambiental do Novo México (EIB); Substâncias per e polifluoroalquiladas (PFAS); Lei de Proteção de PFAS