Em 25 de março de 2026, o Egito divulgou uma adenda à notificação sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da Organização Mundial do Comércio (OMC), anunciando a adoção da Norma Egípcia ES 4900 «Detergentes sintéticos em pó para uso doméstico». A medida foi oficialmente adotada em 19 de março de 2026 pela Organização Egípcia de Normalização e Qualidade (EOS). A adenda introduz um período de transição de seis meses para que os produtores e importadores cumpram a norma, alterando a data de entrada em vigor para 19 de setembro de 2026, em vez da data inicialmente prevista de 19 de março de 2026. A norma abrange os agentes tensioativos abrangidos pelo código ICS 71.100.40 e estabelece requisitos para os detergentes sintéticos em pó para uso doméstico. O regulamento está em conformidade com vários quadros internacionais, incluindo o Regulamento (CE) n.º 648/2004 relativo aos detergentes, o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH), o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CLP) e a norma JIS K 3371:2019. Baseia-se em notificações e decretos ministeriais anteriores relacionados que tornaram obrigatórias as versões anteriores da norma. A medida visa garantir a segurança dos produtos, a harmonização regulamentar e proporcionar tempo suficiente para que as partes interessadas da indústria se adaptem aos requisitos atualizados.

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Organização Mundial do Comércio (OMC); Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT); Organização Egípcia de Normalização e Qualidade (EOS); ES 4900; Detergentes sintéticos para uso doméstico; REACH Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos); CLP Classificação, Rotulagem e Embalagem); Regulamento relativo aos detergentes