A 25 de março de 2026, o Egito divulgou um aditamento à notificação de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da Organização Mundial do Comércio (WTO), anunciando a adoção da Norma Egípcia ES 4900 “Detergentes sintéticos em pó para uso doméstico.” A medida foi oficialmente adotada a 19 de março de 2026, pela Organização Egípcia de Normalização e Qualidade (EOS). O aditamento introduz um período de transição de seis meses para que produtores e importadores cumpram a norma, revendo a data de entrada em vigor para 19 de setembro de 2026, em vez da data anteriormente planeada de 19 de março de 2026. A norma abrange agentes tensioativos sob o código ICS 71.100.40 e estabelece requisitos para detergentes sintéticos em pó para uso doméstico. O regulamento alinha-se com vários quadros internacionais, incluindo o Regulamento (CE) n.º 648/2004 relativo aos detergentes, o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH), o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CLP) e a JIS K 3371:2019. Baseia-se em notificações anteriores relacionadas e decretos ministeriais que impuseram versões anteriores da norma. A medida visa garantir a segurança dos produtos, a harmonização regulamentar e proporcionar tempo suficiente para que as partes interessadas da indústria se adaptem aos requisitos atualizados.

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Organização Mundial do Comércio (WTO); Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT); Organização Egípcia de Normalização e Qualidade (EOS); ES 4900; Detergentes Sintéticos para Uso Doméstico; REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos); CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem); Regulamento dos Detergentes