Registo de Alimentos e Suplementos Alimentares na União Europeia

Navegue com confiança no quadro regulamentar da União Europeia (UE). Alimentos, bebidas e suplementos são regulados pela legislação alimentar da UE para garantir segurança, transparência e proteção do consumidor. Da classificação à rotulagem e alegações, a Freyr ajuda-o a cumprir todos os requisitos para uma entrada bem-sucedida no mercado da UE.

 

Visão Geral

Alimentos, bebidas e suplementos na UE são regidos por um quadro harmonizado concebido para proteger os consumidores e garantir o comércio justo. A supervisão é partilhada entre a Comissão Europeia, a EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) e as autoridades nacionais, abrangendo classificação, rotulagem, alegações e segurança.

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Compreender o Quadro Regulamentar para Alimentos e Suplementos Alimentares na UE

A UE aplica um quadro regulamentar harmonizado para garantir a segurança do consumidor, o comércio justo e a transparência em alimentos, bebidas e suplementos alimentares. A supervisão é partilhada entre:

Registo de Produtos Cosméticos

Comissão Europeia
Emite autorizações, mantém registos de substâncias permitidas e aplica regras harmonizadas.

Registo de Produtos Cosméticos

EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos)
Fornece pareceres científicos sobre segurança, nutrição e alegações de saúde.

Registo de Produtos Cosméticos

Autoridades Nacionais
Gerem notificações, verificações de rotulagem e vigilância do mercado ao nível dos Member States.

 

Categorias de Produtos Sob Regulamentação da UE

Neste quadro, os produtos são classificados em categorias claras, cada uma regida por legislação específica e requisitos de conformidade:

Alimentos

A. Alimentos

  • Definido no Regulamento (CE) n.º 178/2002 (Legislação Alimentar Geral) como qualquer substância ou produto, quer processado, parcialmente processado ou não processado, destinado a ser ingerido por humanos.
  • Inclui alimentos convencionais, bebidas e ingredientes alimentares utilizados para consumo humano.
  • Regido por regras de segurança, higiene e rastreabilidade.
Bebidas

B. Bebidas

  • Abrangido pelo Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.
  • Devem cumprir os requisitos de rotulagem (nutrição, alergénios, regras linguísticas).
  • As bebidas alcoólicas estão adicionalmente sujeitas a regulamentos da UE específicos do setor, incluindo regras para vinho, bebidas espirituosas e produtos vitivinícolas aromatizados.
Suplementos Alimentares

C. Suplementos Alimentares

  • Definidos na Diretiva 2002/46/CE como géneros alimentícios destinados a complementar a dieta normal, constituídos por fontes concentradas de nutrientes ou outras substâncias com efeito nutricional ou fisiológico.
  • Inclui vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos gordos, produtos botânicos. Nota: O estatuto regulamentar e a utilização de microrganismos e terminologia relacionada podem variar entre os Member States.
  • Sujeito a listas permitidas e requisitos de notificação nacionais.
Novos Alimentos

D. Novos alimentos

  • Definidos no Regulamento (UE) 2015/2283 como alimentos não consumidos em grau significativo na UE antes de 15 de maio de 1997.
  • Exemplos: Sementes de chia (antes da aprovação), sumo de noni, produtos com CBD, proteína de insetos, fontes emergentes de proteína alternativa.
  • Exigem avaliação de risco da EFSA e autorização da Comissão Europeia antes da entrada no mercado.

 

Principais Regulamentos: Visão Geral

A conformidade de alimentos, bebidas e suplementos na UE baseia-se num conjunto de regulamentos harmonizados que definem os requisitos de segurança, rotulagem e alegações.

Regulamento

Âmbito

Ponto-chave

Regulamento (CE) N.º 178/2002Lei Alimentar GeralSegurança alimentar, análise de risco, rastreabilidade
Diretiva 2002/46/CESuplementos AlimentaresVitaminas, minerais e fontes permitidos
Regulamento (UE) 2015/2283Novos AlimentosAnálise da EFSA, autorização da Comissão
Regulamento (CE) n.º 1924/2006Alegações Nutricionais e de SaúdeApenas alegações autorizadas e fundamentadas
Regulamento (UE) n.º 1169/2011Informações AlimentaresRegras de rotulagem, alergénios, nutrição e idioma
Regulamento (CE) n.º 1333/2008Aditivos AlimentaresSegurança, necessidade tecnológica, níveis máximos
Regulamento (CE) N.º 1334/2008AromatizantesUso seguro, lista positiva da UE, regras de rotulagem
Regulamento (CE) N.º 1925/2006Adição de vitaminas e minerais e de certas outras substâncias aos alimentosFontes permitidas, substâncias proibidas/restritas, revisão de segurança da EFSA
Regulamento (UE) N.º 609/2013Alimentos para Grupos EspecíficosComposição, rotulagem, substâncias permitidas, proteção de grupos vulneráveis

 

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Requisitos de Ingredientes e Segurança

A conformidade dos ingredientes é a primeira porta para a entrada no mercado da UE.

Vitaminas e Minerais

Vitaminas e Minerais
Devem estar em conformidade com as listas permitidas da Diretiva 2002/46/CE.

Botânicos

Botânicos
Sujeitos aos Member States, devido à ausência de harmonização a nível da UE; regras mais rigorosas em França e Itália.

Probióticos

Probióticos
Certos microrganismos podem exigir uma avaliação de Novel Food onde um histórico significativo de consumo na UE antes de 15 de maio de 1997 não possa ser demonstrado.

Novos Alimentos

Novos alimentos
Exigem avaliação de risco da EFSA e aprovação da Comissão.

Aditivos Alimentares e para Bebidas

Aditivos Alimentares e para Bebidas
Devem estar em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares e o Regulamento (CE) n.º 1334/2008 relativo aos aromas.

 

Verificar Conformidade dos Ingredientes

 

 

 

Categorias Regulamentares Especiais: Alimentos para Grupos Específicos (FSG)

Ao contrário da maioria dos produtos alimentares, que não exigem notificação, os Alimentos para Grupos Específicos (FSG) estão sujeitos a uma supervisão mais rigorosa. Estes produtos são regulados pelo Regulamento (UE) n.º 609/2013, que estabelece regras específicas de composição e rotulagem para proteger populações vulneráveis.

Categorias de FSG:

  • Fórmulas para lactentes e fórmulas de transição — Devem cumprir requisitos detalhados de composição nutricional e rotulagem.
  • Alimentos para Fins Médicos Específicos (AFME) — Destinados a pacientes com necessidades nutricionais determinadas clinicamente; exigem autorização e monitorização rigorosas.
  • Produtos para substituição total da dieta — Utilizados para controlo de peso; sujeitos a limites de composição e regras de rotulagem.

 

Registo vs Notificação na UE

Aspeto

Notificação

Registo

ÂmbitoAplica-se à maioria dos suplementos alimentares, alimentos e bebidas comunsExigido para Novos alimentos ou produtos que contenham ingredientes não autorizados
AutoridadeAutoridades nacionais (por exemplo, Ministério da Saúde de Itália, BVL da Alemanha)A EFSA realiza a revisão científica; a Comissão Europeia concede a autorização
ProcessoSubmissão de detalhes do produto (composição, rotulagem, alegações) para verificação de conformidadeSubmissão de dossiê formal → parecer científico da EFSA → autorização da Comissão
CronogramaNormalmente, dois a quatro mesesFrequentemente 12 a 18 meses, dependendo da revisão da EFSA
ResultadoSem aprovação formal; os produtos são registados e monitorizadosAutorização formal necessária antes da entrada no mercado

 

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Caminhos para a Conformidade com a UE

Notificação

(Alimentos, Bebidas, Suplementos)

 

01

Passo 1: Classificação

Confirmar o tipo de produto (alimento, bebida, suplemento).

02

Passo 2: Verificação de Ingredientes

Verificar vitaminas, minerais e botânicos em relação às listas permitidas.

03

Passo 3: Notificação à Autoridade

Submeter os detalhes do produto (composição, rotulagem, alegações) à autoridade nacional.

04

Passo 4: Conformidade da Rotulagem

Assegurar que a embalagem cumpre o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e que as alegações estão em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1924/2006.

05

Passo 5: Entrada no Mercado

Os produtos são registados e monitorizados, mas nenhuma aprovação formal é emitida.

Registo

(Novos alimentos)

 

01

Passo 1: Verificação de Status

Determine se o ingrediente está listado no Catálogo de Novel Food da UE.

02

Passo 2: Dossiê da EFSA

Prepare um dossiê científico com dados de segurança, nutrição e uso pretendido.

03

Passo 3: Revisão da EFSA

A EFSA realiza a avaliação de risco e emite um parecer científico.

04

Passo 4: Autorização da Comissão

A Comissão Europeia decide sobre a aprovação e adiciona o produto à Lista da União de Novos Alimentos.

05

Passo 5: Entrada no Mercado

Produtos autorizados entram no mercado da UE com obrigações de rotulagem e monitorização.

 

Registe/Notifique o Seu Produto Hoje

 

Variações de Conformidade Específicas por País

A legislação da UE é harmonizada, mas os Member States aplicam regras locais que afetam os prazos.

PaísRequisito
ItáliaNotificação exigida antes da entrada no mercado
AlemanhaNotificação ao Gabinete Federal de Proteção do Consumidor e Segurança Alimentar (BVL)
FrançaRegras botânicas rigorosas; verificações adicionais
EspanhaA rotulagem de bebidas deve incluir avisos específicos sobre alergénios.
PolóniaOs suplementos devem ser notificados à Inspeção Sanitária Principal (GIS) antes da entrada no mercado; a rotulagem deve cumprir os requisitos da língua polaca.

Considerações Pós-Brexit

Após o Brexit, o Reino Unido opera sob o seu próprio quadro, separado da legislação da UE.

  • Via UE: Empresas não-UE devem nomear um Operador de Empresas Alimentares (FBO) da UE ou um importador, conforme aplicável.
  • Via Reino Unido: Empresas não-UK devem nomear um representante sediado no Reino Unido para as submissões à Food Standards Agency (FSA).
  • Impacto: Submissões duplas, prazos separados e representação obrigatória aumentam os custos de conformidade e prolongam a entrada no mercado.

 

Garanta Representação na UE e no Reino Unido

 

 

Como Pode a Freyr Ajudar?

Classificação de Produtos Alimentares/Classificação de Suplementos Alimentares
Classificação de Produtos Alimentares/Classificação de Suplementos Alimentares.
Revisão da Fórmula/Avaliação de Ingredientes
Revisão da Fórmula/Avaliação de Ingredientes.
Avaliação de Segurança de Produtos Acabados/Ingredientes Alimentares
Avaliação de Segurança de Produtos Acabados/Ingredientes Alimentares.
Revisão de Rotulagem e Alegações
Revisão de Rótulos e Alegações.
Consulta e Fundamentação de Alegações Nutricionais e de Saúde
Consulta e Fundamentação de Alegações Nutricionais e de Saúde.
Submissão de Alegações NHCR
submissão de alegações NHCR (Registo da UE de Alegações Nutricionais e de Saúde).
Revisão de Rotulagem Ambiental/Rotulagem de Reciclagem e Revisão de Alegações Verdes
Rotulagem Ambiental/Revisão da Rotulagem de Reciclagem e Revisão de Alegações Ecológicas.
Requisitos de Material de Embalagem
Requisitos de Material de Embalagem.
Análise de Lacunas do Dossiê
Análise de Lacunas de Dossiers.
Compilação e Submissão de Dossiers
Compilação e Submissão de Dossiers.
Conformidade do Produto
Conformidade do Produto.
Notificação de Produto/Registo de Suplementos Alimentares na Europa
Notificação de Produto/Registo de Suplementos Alimentares Europa.
Apoio Regulamentar Específico por País da UE
Apoio Regulamentar Específico por País da UE.
Estratégia Regulatória para a UE
Estratégia Regulamentar para a UE.
Representação Legal na UE
Representação Legal na UE (LR)/Representante local para o registo de Suplementos na UE.
Relatório de Inteligência Regulatória
Relatório de Inteligência Regulamentar (RI).
Atualizações específicas do produto sobre as Normas das Diretrizes Regulatórias
Atualizações específicas do produto sobre as Diretrizes/Normas Regulamentares.
Registo de Novos alimentos
Registo de Novos Alimentos/ Pedido de Autorização de Novos Alimentos/ Registo de Alimentos Tradicionais de um País Terceiro.
Processos de Consulta para Determinar o Estatuto de um Ingrediente Alimentar
Processos de Consulta para Determinar o Estatuto de um Ingrediente Alimentar (novo/não novo).
Orientação Regulatória sobre Serviços de Importação de Produtos Alimentares e Suplementos Alimentares na UE
Orientação Regulamentar sobre Serviços de Importação de Produtos Alimentares/Suplementos Alimentares na UE.
Apoio à Tradução
Apoio à Tradução.
Revisão de Material Publicitário Promocional
Revisão de Material Promocional Publicitário.
Vigilância Alimentar e Monitorização
Vigilância e Controlo Alimentar.
Pós-notificação e Vigilância Pós-comercialização
Pós-notificação/Vigilância Pós-comercialização.
Gestão de Alertas e Observações das Autoridades
Gestão de Alertas e Observações das Autoridades.
Apoio ao Registo de FBO
Apoio ao Registo de FBO.
Comunicação com as Autoridades de Saúde
Comunicação com as Autoridades de Saúde (HAs).
Conformidade de Suplementos para Países do Espaço Económico Europeu Fora da UE
Conformidade de Suplementos para Países do Espaço Económico Europeu Fora da UE (Suíça, Noruega e Islândia).
Serviços End-to-End para Alimentos Fortificados
Serviços End-to-end para Alimentos Fortificados, Alimentos para Fins Médicos Especiais (FSMP), Fórmulas para Lactentes, Fórmulas de Continuação e outros Alimentos para Grupos Específicos (FSG).

Porquê escolher a Freyr?

Consultoria regulamentar End-to-end para regulamentos alimentares na UE

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Consultoria e aconselhamento regulatório específico do mercado

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Suporte à rotulagem local e ao mercado local com conformidade harmonizada

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Equipe qualificada de especialistas com experiência prática em todas as categorias de alimentos

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Acelere a Sua Entrada no Mercado

Perguntas Frequentes (FAQs)

Respostas claras para perguntas comuns sobre o processo de registo de alimentos e suplementos alimentares da UE, concebidas para o ajudar a navegar pela conformidade com confiança.

01. Quais são os requisitos da UE para a notificação de suplementos alimentares?

Os suplementos alimentares devem cumprir a Diretiva 2002/46/CE e os requisitos nacionais aplicáveis, incluindo os procedimentos de notificação onde implementados pelos Member States.

02. Como a EFSA avalia as alegações de saúde para suplementos?

A EFSA analisa as evidências científicas; apenas as alegações aprovadas podem aparecer nos rótulos e no marketing.

03. O que é o regulamento da UE sobre Novos alimentos?

Alimentos não amplamente consumidos antes de maio de 1997 necessitam de autorização pré-comercialização ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283.

04. Preciso de uma Pessoa Responsável da UE para conformidade?

Sim, as empresas não pertencentes à UE devem nomear um representante para gerir a comunicação regulatória e garantir a conformidade.

05. Quais são as regras de rotulagem da UE para suplementos alimentares?

Os rótulos devem incluir as quantidades de nutrientes, a ingestão diária recomendada, avisos e evitar alegações de saúde não autorizadas.

06. Quanto tempo demora o registo de suplementos alimentares na UE?

Os prazos variam consoante o produto e o Member State, geralmente variando de algumas semanas a vários meses.

07. Qual é a diferença entre os regulamentos de suplementos da UE e do Reino Unido?

Pós-Brexit, o Reino Unido segue o seu próprio processo de notificação e alegações, separado das regras da UE.

08. Aditivos e excipientes são regulados em suplementos da UE?

Sim, apenas os aditivos listados no Regulamento (CE) N.º 1333/2008 são permitidos, com avaliações de segurança rigorosas.

09. Que penalidades se aplicam para a não conformidade na UE?

Os produtos podem ser retirados, multas impostas e as empresas impedidas de entrar no mercado até que a conformidade seja alcançada.

10. Que documentação técnica é necessária para aprovação?

Os dossiês devem incluir composição, detalhes de fabrico, dados de estabilidade, toxicologia e fundamentação das alegações.