O Dossiê de Informação do Produto (PIF) é um dos elementos-chave para garantir o sucesso da entrada de um produto cosmético no mercado europeu. De acordo com o Regulamento dos Produtos Cosméticos n.º 1223/2009, o « PIF » ajuda as autoridades competentes da União Europeia (UE) a monitorizar a segurança dos produtos cosméticos disponíveis no mercado. Por conseguinte, é fundamental que os fabricantes de produtos cosméticos o apresentem em conformidade, reunindo todas as informações necessárias.
No entanto, antes de elaborar e apresentar um pedido de autorização de comercialização ( PIF), os fabricantes devem estar bem cientes dos seguintes aspetos para evitar eventuais erros:
O que é um « PIF »?
Um Dossiê de Segurança Cosmética ( PIF ) é um documento regulamentar exigido pela UE e pela Agência Europeia para a Avaliação dos Produtos de Saúde ( Member States). Este documento descreve os elementos essenciais necessários para demonstrar a segurança de um produto cosmético. Trata-se de um requisito obrigatório na UE, ao abrigo do Regulamento n.º 1223/2009. A Pessoa Responsável (RP), nomeada pelo fabricante, é responsável pela conservação do Dossiê de Segurança Cosmética ( PIF ) durante dez (10) anos, a contar da comercialização do último lote do produto.
O que deve constar num « PIF »?
Um « PIF » deve ser composto por cinco secções essenciais:
- Descrição do produto
- Relatório sobre a Segurança dos Produtos Cosméticos – CPSR (com a Parte A e a Parte B)
- Método de fabrico
- Prova do efeito alegado
- Dados de ensaios em animais
Qual é a importância de escolher o avaliador de segurança adequado?
A escolha do avaliador de segurança adequado é fundamental para os fabricantes, uma vez que estes ajudam a tirar as conclusões corretas das avaliações de segurança. Na Europa, para realizar uma avaliação de segurança, é necessário que a pessoa tenha formação em farmácia, toxicologia, medicina ou uma disciplina semelhante. O objetivo de escolher o avaliador de segurança adequado não é apenas cumprir os requisitos regulamentares, mas também garantir a segurança do produto.
Quem pode ser autor do « PIF »?
Qualquer especialista interno ou parceiro de confiança pode elaborar a declaração de conformidade com a Diretiva relativa aos dispositivos médicos ( PIF). O único requisito obrigatório para tal é nomear um avaliador de segurança. No entanto, tendo em conta a importância da Diretiva relativa aos dispositivos médicos ( PIF), a maioria dos fabricantes opta por estabelecer uma parceria com um especialista em assuntos regulamentares com presença local na UE, a fim de evitar quaisquer dificuldades.
Sendo um elemento fundamental para garantir a segurança de qualquer produto cosmético, a declaração de composição ( PIF ) exige um conhecimento aprofundado da regulamentação da UE em matéria de cosméticos. Por isso, os fabricantes devem dedicar-se com todo o empenho à sua elaboração, de modo a garantir a conformidade. Considere confiar esta tarefa a um especialista com conhecimentos aprofundados. Mantenha-se em conformidade.
