Registo de Substâncias Químicas na Coreia do Sul
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A regulamentação de produtos químicos na Coreia do Sul é gerida por vários ministérios, tais como o Ministério do Ambiente, o Ministério do Emprego e do Trabalho, o Ministério da Saúde e do Bem-Estar e o Ministério da Agricultura, entre outros, ao abrigo de inúmeras leis baseadas nas utilizações e nas propriedades de risco das substâncias químicas. O objetivo de todas as autoridades é proteger a saúde humana e o ambiente da toxicidade dos produtos químicos. A tabela abaixo resume os vários ministérios e as leis envolvidas na regulamentação de produtos químicos na Coreia do Sul.

Produtos

Leis

Autoridades

Produtos Químicos Industriais

K-REACH

Lei de Controlo de Produtos Químicos (CCA)

Lei relativa à segurança dos produtos químicos de consumo e dos biocidas

Lei de Segurança e Saúde no Trabalho (OSHA)

Ministério do Ambiente

Ministério do Emprego e do Trabalho

Cosméticos

Legislação sobre produtos cosméticos

Ministério da Saúde e da Segurança Social

Aditivos alimentares

Lei de Higiene Alimentar

Ministério da Agricultura

Pesticidas

Lei de Controlo dos Produtos Agroquímicos

Ministério da Agricultura

 

O registo, a avaliação, a autorização e a restrição de produtos químicos (K-REACH) no que diz respeito aos produtos químicos industriais são supervisionados pelo Ministério do Ambiente. A lei alterada K-REACH foi publicada em março de 2018 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019. Qualquer empresa que pretenda importar ou fabricar uma nova substância química ou uma substância química já existente deve efetuar o registo ao abrigo da K-REACH. Os requisitos para o registo são os seguintes:

  • All the new substances must be registered before manufacture or import. Any substance that is manufactured or imported <100kg/y must only require notification and do not need to go through hazard evaluation.
  • Todas as substâncias existentes fabricadas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano devem ser registadas dentro dos prazos de tolerância estabelecidos. Além disso, para beneficiarem desses prazos de tolerância, os fabricantes ou importadores devem comunicar antecipadamente as seguintes informações ao Ministério do Ambiente (MoE) («pré-notificação»):
    • Informações sobre a empresa
    • Nome da substância
    • O volume da substância
    • Classificação da substância
    • Informações sobre a utilização da substância

Com base na versão alterada do K-REACH, as novas substâncias devem ser registadas antes do seu fabrico ou importação e as substâncias existentes cujo fabrico seja igual ou superior a 1 tonelada por ano devem ser registadas dentro dos prazos (ou períodos de carência) indicados abaixo:

  • Para as primeiras 510 substâncias químicas existentes fabricadas ou importadas na quantidade de 1 tonelada por ano — 1 de julho de 2018
  • Para substâncias químicas existentes em quantidades iguais ou superiores a 1 000 toneladas por ano e substâncias CMR em quantidades iguais ou superiores a 1 ton por ano — 31 de dezembro de 2021
  • Para substâncias químicas existentes fabricadas ou importadas em quantidades entre 100 e 1 000 toneladas por ano – 31 de dezembro de 2024
  • Para substâncias químicas existentes fabricadas ou importadas em quantidades entre 1 e 100 toneladas por ano — 31 de dezembro de 2030

Além disso, qualquer fabricante estrangeiro que pretenda exportar substâncias químicas para a Coreia deve nomear um representante com sede na Coreia para os registos e a apresentação de pré-notificações. Qual é o seu nível de conhecimento sobre os processos regulamentares coreanos? Consulte um especialista para se manter a par dos prazos estabelecidos.

Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.

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