Um gás médico ou medicinal é definido como qualquer gás ou mistura de gases destinado à administração a doentes para fins médicos anestésicos, terapêuticos, diagnósticos ou profilácticos. Entre estes incluem-se gases medicinais comuns, como o oxigénio, o dióxido de carbono, o azoto, o hélio e o óxido nitroso.
A Agência Nacional de Regulamentação Farmacêutica (NPRA) da Malásia classificou os gases medicinais da seguinte forma:
- Um medicamento (ao abrigo da DCA), cujo modo de ação se baseia principalmente na ação farmacológica, imunológica ou metabólica no organismo.
- Um dispositivo médico (ao abrigo da Agência de Dispositivos Médicos, MDA), cujo modo de ação é essencialmente de natureza física e não se baseia predominantemente na ação farmacológica, imunológica ou metabólica.
Uma vez que os gases medicinais são considerados medicamentos nos termos da Secção 2 da Lei SODA de 1952, são regulamentados pela Autoridade de Controlo de Medicamentos (DCA) e todos os quadros regulamentares relativos ao fabrico, autorização e comercialização de medicamentos são igualmente aplicáveis aos gases medicinais.
NPRA emitiu a Diretiva n.º 8 de 2021 relativa ao reforço da aplicação do controlo regulamentar dos produtos – produtos de gases medicinais e à utilização das orientações sobre o registo de gases medicinais.
O âmbito de aplicação abrange os seguintes seis (6) tipos de gases:
- Oxigénio,02 (com um teor de oxigénio não inferior a 99 % v/v)
- Dióxido de carbono,CO₂ (com um teor de dióxido de carbono não inferior a 99 % v/v)
- Óxido nitroso,N₂O(com um teor não inferior a 98 % v/v de óxido nitroso)
- Óxido nítrico, NO (não inferior a 99 % v/v de óxido nítrico) [Óxido nítrico, NO (Substância tóxica classificada no Grupo B)]
- Mistura de óxido nitroso e oxigénio (50:50 %)
- Ar medicinal (mistura de oxigénio e azoto; 19,5 – 23,5 % v/v de oxigénio (O₂))
As datas de entrada em vigor são as seguintes:
- Inspeção de BPF: a partir de 1 de junho de 2021
- Licenciamento e registo de produtos (voluntário): a partir de 1 de janeiro de 2022
- Licenciamento e registo de produtos (obrigatório): a partir de 1 de janeiro de 2023
Com base nas informações acima, fica claro que os fabricantes de gases medicinais têm de cumprir a legislação regulamentar da Malásia para conseguirem uma entrada bem-sucedida no mercado. Para saber mais sobre a legislação relativa aos gases medicinais na Malásia, reach contacte a Freyr.