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De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, qualquer produto cosmético comercializado no mercado europeu deve ser seguro para utilização. Para cumprir o regulamento, um avaliador de segurança de produtos cosméticos designado para o produto deve apresentar um Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR), que comprove a segurança do produto. Trata-se do elemento mais importante do Dossiê de Informação do Produto (PIF) associado ao produto cosmético. O « CPSR » é um relatório abrangente que inclui vários módulos e é armazenado em diversas bases de dados. Deve conter, no mínimo, todas as informações definidas no Anexo I do regulamento. As informações fornecidas no « CPSR » devem ser facilmente recuperáveis, diretamente acessíveis e de fácil compreensão. Devem ser redigidas de forma muito transparente e refletir as informações exigidas no Anexo I. Caso alguma informação não possa ser incluída diretamente no documento, o documento de referência pode ser associado ao « CPSR ».

De acordo com o Anexo I, o « CPSR » deve conter duas partes:

  • Parte A – Informações sobre a segurança dos produtos cosméticos
  • Parte B – Avaliação da segurança dos produtos cosméticos

Parte A – Informações sobre a segurança dos produtos cosméticos

A Parte A contém todos os dados necessários relativos à avaliação da segurança do produto cosmético. Este módulo é composto por dez secções. Se todos os dados exigidos estiverem disponíveis, a avaliação da segurança ( CPSR ) pode ser concluída; caso contrário, devem ser realizados os ensaios necessários posteriormente.

  1. Composição do produto cosmético: qualitativa e quantitativa
  2. Estabilidade do produto cosmético e das suas características, tanto químicas como físicas
  3. Especificações microbiológicas do produto cosmético
  4. Informações sobre o material de embalagem, tais como impurezas, vestígios de ingredientes proibidos, etc.
  5. Utilização previsível do produto
  6. Exposição ao produto cosmético e as suas vias de exposição secundárias
  7. Exposição às substâncias
  8. Efeitos toxicológicos dos ingredientes  
  9. Efeitos indesejáveis e efeitos indesejáveis graves
  10. Dados relativos ao produto cosmético

Parte B – Avaliação da segurança dos produtos cosméticos

A Parte B é composta por notas do Avaliador de Segurança de Produtos Cosméticos sobre a segurança do produto e tem 4 secções.

  1. Conclusão da avaliação de segurança
  2. Instruções e avisos relativos à utilização e à rotulagem do produto
  3. Raciocínio
  4. Credenciais do avaliador e aprovação da parte B

O Relatório de Avaliação de Segurança ( CPSR ) é necessário para garantir a segurança e a eficácia de um produto cosmético, de modo a permitir a sua colocação no mercado europeu. Por conseguinte, a sua elaboração e compilação constituem uma tarefa crucial para quem pretende entrar no mercado da UE. É esse o seu caso? Nesse caso, poderemos solicitar-lhe que consulte um grupo de avaliadores de segurança qualificados e com experiência comprovada. Reach out sales@freyrsolution.com