MoCRA e Relato de Eventos Adversos: Requisitos e Melhores Práticas
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A Lei de Modernização da Regulamentação de Cosméticos de 2022 (MoCRA) representa um momento crucial na autoridade da US FDA sobre a indústria de cosméticos, marcando uma atualização significativa dos regulamentos estabelecidos na Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos (FD&C) de 1938. Entre a variedade de novos requisitos introduzidos pela MoCRA, a notificação de eventos adversos destaca-se como um componente crítico. Neste blogue, aprofundaremos os requisitos essenciais e as melhores práticas para cumprir as disposições de notificação de eventos adversos da MoCRA.

Notificação de Eventos Adversos

Nos termos da MoCRA, uma obrigação fundamental imposta aos fabricantes de cosméticos é a comunicação de eventos adversos graves relacionados com a utilização de produtos cosméticos nos US. Os relatórios devem ser enviados à US FDA no prazo de 15 dias úteis a partir do momento em que a empresa toma conhecimento do evento. Além disso, a parte responsável deve incluir uma cópia do rótulo na embalagem de retalho do produto cosmético ou dentro dela. O que constitui precisamente um "evento adverso grave"? De acordo com a US FDA, abrange eventos adversos que levam à morte, experiências que ameaçam a vida, hospitalização de internamento, deficiência ou incapacidade persistente ou significativa, ou anomalias congénitas ou defeitos congénitos.

Melhores Práticas para a Notificação de Eventos Adversos

Para garantir a conformidade com os requisitos de notificação de eventos adversos da MoCRA, as empresas da indústria cosmética são incentivadas a adotar as seguintes boas práticas:

  • Estabelecer um Sistema de Relatórios Robusto: Implementar um sistema abrangente para recolher e avaliar relatórios de eventos adversos. Este sistema deve abranger protocolos para identificar e investigar minuciosamente os eventos adversos, incluindo a determinação se um evento se enquadra na categoria de "grave" e é, portanto, reportável sob a MoCRA.
  • Formação de Colaboradores: É essencial formar os colaboradores sobre as complexidades da notificação de eventos adversos. Isto deve incluir instruí-los sobre como identificar e avaliar eventos adversos, preencher e submeter os relatórios necessários, e manter registos relacionados com estas ocorrências.
  • Manutenção Meticulosa de Registos: Mantenha registos meticulosos e completos relativos a cada notificação de evento adverso ligada à utilização de produtos cosméticos. Estes registos devem ser preservados por um período mínimo de seis (06) anos.
  • Notificação Atempada: Assegure que os relatórios de eventos adversos são submetidos à US FDA prontamente e na sua totalidade, seguindo o prazo de 15 dias úteis. Além disso, uma cópia do rótulo do produto é incluída como parte do relatório.
  • Monitorização e Avaliação Contínuas: Monitorizar e avaliar vigilantemente os relatórios de eventos adversos para detetar quaisquer tendências ou padrões emergentes que possam indicar um problema de segurança com um produto cosmético. Se tal problema for identificado, tomar as medidas corretivas apropriadas, que podem incluir a modificação da formulação ou rotulagem do produto, ou o início de um recolha de produto.

Em resumo, a MoCRA introduz uma série de novos requisitos para a indústria de cosméticos, com a notificação de eventos adversos a ser um foco principal. As empresas devem estabelecer sistemas abrangentes para recolher e avaliar relatórios de eventos adversos, formar os seus colaboradores em protocolos de notificação, manter registos completos, submeter relatórios atempadamente e monitorizar e avaliar ativamente os relatórios de eventos adversos para detetar e resolver prontamente as preocupações de segurança. Com uma equipa de regulamentação especializada, a Freyr pode orientá-lo na adesão a estas melhores práticas, permitindo que as empresas não só cumpram os requisitos da MoCRA para a notificação de eventos adversos, mas também melhorem a segurança geral dos produtos cosméticos.

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