O Quénia possui um quadro regulamentar bem estabelecido que rege a indústria de cosméticos, supervisionado por duas (02) Autoridades de Saúde (AS) principais – o Kenya Bureau of Standards (KEBS) e o Pharmacy and Poisons Board (PPB).
Definição e Classificação de Produto Cosmético
No Quénia, um produto cosmético é definido como qualquer substância ou preparação destinada a ser colocada em contacto com várias partes externas do corpo humano (por exemplo, epiderme, sistema capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo de os limpar, perfumar, alterar a sua aparência, corrigir odores corporais e protegê-los ou mantê-los em bom estado.
Requisitos regulamentares
Todos os produtos cosméticos vendidos no Quénia devem cumprir a Norma Queniana – KS 2937:2021, que descreve os requisitos específicos para produtos cosméticos. Isto inclui regulamentações sobre ingredientes, rotulagem, alegações e Autorização de Introdução no Mercado pós-comercialização.
Via Regulamentar
Os produtos cosméticos no Quénia podem ser certificados através de várias vias, incluindo o programa de Verificação de Conformidade Pré-exportação (PVoC). Esta via envolve a submissão de uma submissão e documentação do produto, bem como o pagamento das taxas exigidas. Um funcionário da KEBS pode também visitar a instalação de fabrico para realizar uma inspeção. Uma vez aprovado, é emitida uma licença para usar a marca KEBS para o produto.
Rotulagem e Alegações
Os rótulos dos produtos cosméticos devem cumprir os requisitos de rotulagem estabelecidos na KS EAS 346, incluindo informações obrigatórias como o nome do produto, detalhes do fabricante e lista de ingredientes. As alegações feitas no rótulo do produto devem ser verdadeiras e não enganosas.
Registo e Notificação de Produtos
Dependendo da categoria do produto, os cosméticos podem exigir registo ou notificação junto das autoridades reguladoras. O registo é obrigatório para produtos classificados como farmacêuticos ou regulados pela PPB, enquanto a notificação é exigida para produtos cosméticos gerais sob a KEBS.
Em conclusão, os fabricantes que entram no mercado queniano devem estar vigilantes ao decifrar os regulamentos de produtos cosméticos para evitar quaisquer desafios de última hora. Nesse cenário, consultar um especialista regulamentar com forte presença na Índia pode ser benéfico.