Registo de Produtos Químicos na Tailândia


Registo de Produtos Químicos na Tailândia - Visão Geral

Os produtos de limpeza e desinfetantes são designados, identificados e regulados de forma diferente em vários países e regiões, tornando muito desafiador para a indústria colocar estes produtos em diferentes mercados. Tais produtos são regulados pela Food and Drug Administration da Tailândia (FDA da Tailândia) no âmbito da Lei de Substâncias Perigosas. Além disso, de acordo com a lei, estes produtos, dependendo da substância química e do uso, podem enquadrar-se nos tipos abaixo mencionados:

Tabela 1: Classificação de Produtos Químicos ao Abrigo da Lei de Substâncias Perigosas

Tipo 1Tipo 2Tipo 3Tipo 4

Impacto muito reduzido na saúde humana e ambiental.

Não exige registo, mas sim a comunicação de factos/informações sobre o produto a uma autoridade competente.

Por exemplo: Alguns produtos de limpeza e desinfetantes para piscinas à base de hipoclorito

Algum grau de risco para a saúde humana e ambiental.

Requer registo do produto.

Por exemplo: Desinfetantes que não se enquadram no Tipo 1 e que apresentam um grau de risco superior ao Tipo 1.

Um grau de risco mais elevado do que os produtos classificados como Tipo 2.

Requer registo e licença de importação.

Por exemplo: Produtos de limpeza e desinfetantes à base de ácido/aldeído/alcalino.

Comporta um risco muito elevado devido às suas graves propriedades intrínsecas perigosas, como mutagénios, carcinogénios, etc.

Qualquer tipo de utilização é proibido.

Por exemplo: DDT, Dieldrin, etc.

Para todos os fabricantes de produtos classificados ao abrigo da Lei de Substâncias Perigosas, o requisito de BPF é obrigatório de acordo com a lei.

Tabela 2: Regulamentos Químicos na Tailândia

CategoriasBiocida/DesinfetanteDetergentes/Produtos de LimpezaProdutos de Consumo GeraisProdutos Químicos
Regulamentação Química

 

Lei de Substâncias Perigosas, B.E. 2535

Lei de Proteção do Consumidor, B.E. 2522.Lei de Substâncias Perigosas B.E. 2535.
Requisito de RegistoSimNãoSim
Resumo do ProcessoUma submissão deve ser apresentada à unidade de controlo de produtos (Serviço de cosméticos e substâncias perigosas).Responsabilidade de autocumprimento.Fabricantes e importadores de substâncias perigosas que excedam uma (01) tonelada por ano são agora obrigados a notificar as suas substâncias perigosas ao Departamento de Obras Industriais (DIW) através do sistema online do DIW.
Representante LocalSimN/AN/ASim

 

 

Requisitos Essenciais de Dados

  1. Prova de Conformidade (Estudos de Eficácia, Segurança, etc.).
  2. Detalhes do Produto e Características do Produto.
  3. Detalhes Completos do Fabricante/Requerente.
  4. Ficha de Ingredientes Completa.
  5. Ficha de Dados de Segurança (FDS).
  6. Artwork de Rótulos de Produto.
  7. Carta de Fornecimento/Declaração do Artigo 95.
  8. Carta de Registo da Empresa.
  9. Classificação GHS.
  10. Outros Documentos de I&D como Requisito Adicional.

 

 

 

 

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  1. Nome Comercial.
  2. Fórmula e Proporção Química.
  3. Nome Comum ou Abreviatura (se aplicável).
  4. Quantidade
  5. Características dos Recipientes.
  6. Localização da Instalação de Armazenamento
  7. Meios de Transporte.
  8. Porto Alfandegário.
  9. Data Prevista de Chegada ou Partida de/para o Porto, etc.

Um Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) é obrigatório na Tailândia para a classificação e comunicação dos perigos de produtos químicos e substâncias químicas ao abrigo da Lei de Substâncias Perigosas B.E. 2535, onde as FDS e os rótulos devem estar em conformidade com a prática do GHS.

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