A 13 de maio de 2026, a Advertising Standards Authority (ASA) manteve uma decisão contra uma marca de cuidados de pele por fazer alegações de eficácia enganosas e exageradas. O anúncio promovia um tratamento antienvelhecimento com promessas de lifting e firmeza visíveis da pele. Como a marca utilizou termos como "clinicamente comprovado" e implicava um efeito lifting cumulativo, a ASA esperava um elevado padrão de evidência clínica robusta para justificar as alegações. No entanto, a pesquisa apresentada pela marca ficou aquém do esperado. O estudo clínico principal continha apenas 30 participantes e não tinha um grupo placebo ou de controlo. Além disso, a sua avaliação do desempenho de lifting do produto baseou-se fortemente em escalas de classificação clínica subjetivas, em vez de dados objetivos. As métricas objetivas no teste não conseguiram provar o nível de desempenho sugerido pelo anúncio. Os inquéritos de autoavaliação do consumidor também foram rejeitados devido à sua natureza subjetiva e ausência de controlos. Concluindo que a publicidade carecia de fundamentação adequada e enganava os consumidores, a ASA proibiu o anúncio na sua forma atual. A CTPA lembrou as empresas de cosméticos de consultar recursos públicos, como o Guia da CTPA para Alegações Publicitárias, para designs de estudo conformes.
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