A 13 de maio de 2026, a Autoridade para as Normas Publicitárias (ASA) confirmou uma decisão contra uma marca de cuidados da pele por ter feito alegações enganosas e exageradas sobre a eficácia do produto. O anúncio promovia um tratamento antienvelhecimento com promessas de lifting e firmeza visíveis da pele. Uma vez que a marca utilizou termos como «clinicamente comprovado» e sugeriu um efeito de lifting cumulativo, a ASA um elevado padrão de evidência clínica sólida para justificar as alegações. No entanto, a investigação apresentada pela marca ficou aquém das expectativas. O principal estudo clínico contou apenas com 30 participantes e não incluiu um grupo placebo nem um grupo de controlo. Além disso, a avaliação do desempenho de lifting do produto baseou-se fortemente em escalas de classificação clínicas subjetivas, em vez de dados objetivos. As métricas objetivas utilizadas no teste não conseguiram comprovar o nível de desempenho sugerido pelo anúncio. Os inquéritos de autoavaliação dos consumidores foram igualmente rejeitados devido à sua natureza subjetiva e à ausência de grupos de controlo. Concluindo que a publicidade carecia de fundamentação adequada e induzia os consumidores em erro, a ASA a publicidade na sua forma atual. A CTPA lembrou às empresas de cosméticos que consultassem recursos públicos, como o Guia da CTPA para Alegações Publicitárias, para obterem modelos de estudo em conformidade.
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