
Registo de Produtos Cosméticos em Hong Kong - Visão Geral
Com o afluxo de visitantes da China continental ao abrigo do regime de visitas individuais e o crescimento associado das vendas a retalho em Hong Kong, muitas empresas de cosméticos estão ansiosas por entrar no mercado de cosméticos de Hong Kong. Durante muitos anos, Hong Kong continuou a atrair marcas globais para estabelecerem uma presença e visarem clientes da China continental.
O registo de produtos cosméticos em Hong Kong é regulado pela Lei de Segurança de Bens de Consumo (CGSO) (Cap 456) e pela Lei de Descrições Comerciais (TDO) (Cap 362), aplicadas pelo Departamento de Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo de Hong Kong (C&ED). De acordo com a CGSO, os cosméticos e bens de consumo geralmente fornecidos em Hong Kong devem cumprir o "Requisito Geral de Segurança", que impõe aos fabricantes, importadores e fornecedores o dever de garantir a segurança do produto durante a utilização. Ao realizar avaliações de segurança de produtos cosméticos, o C&ED efetuará testes de produtos de acordo com as normas de segurança internacionais aplicáveis. A Lei de Descrições Comerciais (TDO) também protege os consumidores, proibindo descrições comerciais falsas, informações falsas, enganosas e/ou incompletas, e declarações erróneas relativas aos bens fornecidos no decurso do comércio.
De acordo com os regulamentos de cosméticos de Hong Kong, a notificação de cosméticos ou o registo de produtos cosméticos em Hong Kong não são exigidos para a comercialização dos produtos. Por outras palavras, o mercado não possui qualquer sistema de aprovação pré-comercialização, pelo que não é obrigatório nomear um Representante Legal (RL) de cosméticos para Hong Kong.
No entanto, ter um importador/distribuidor local é um pré-requisito para importar e/ou distribuir os produtos no país. Por conseguinte, a formulação de produtos cosméticos, bem como as alegações cosméticas, devem estar em conformidade com os regulamentos atuais. A Freyr realiza uma revisão exaustiva dos ingredientes cosméticos para garantir que são seguros e permitidos. Da mesma forma, não deve haver alegações medicinais, nem alegações falsas ou enganosas. Apenas as alegações cosméticas aceitáveis, de acordo com os regulamentos aplicáveis de rotulagem de cosméticos, devem ser apresentadas.
Como parceiro regulamentar comprovado, a Freyr tem vasta experiência na prestação de serviços regulamentares de cosméticos em Hong Kong. Isto inclui verificações abrangentes de conformidade do produto que compreendem revisões de formulação, avaliações de rótulos de cosméticos e revisões de alegações de cosméticos. Os nossos especialistas com conhecimento aprofundado dos serviços regulamentares de cosméticos em Hong Kong podem apoiar os fabricantes de produtos cosméticos na descodificação do processo de registo de cosméticos em Hong Kong e na obtenção da conformidade End-to-End com os regulamentos da Consumer Goods Safety Ordinance (CGSO).
Experiência Freyr
- Classificação de produtos cosméticos.
- Serviços de testes de cosméticos.
- Avaliação da formulação.
- Fundamentação de alegações cosméticas e conformidade da rotulagem.
- Tradução da rotulagem na língua local.
- Serviços de Inteligência Regulamentar (RI).
- Consultoria Regulamentar Estratégica.
Vantagens da Freyr
- Resposta rápida e um tempo de colocação no mercado mais célere.
- Uma extensa rede de parceiros em todo o mundo.
- Uma equipa qualificada de especialistas com experiência prática em todas as categorias de cosméticos, como cuidados com a pele, cuidados com o cabelo, cuidados infantis, cuidados orais e produtos de beleza.
- Apoio em atividades Regulamentares específicas da região.
- Consultoria regulamentar End-to-end para cosméticos.
