
Registo de Suplementos Alimentares na Polónia - Visão Geral
A Polónia é um mercado emergente para suplementos alimentares na União Europeia (UE), atraindo um interesse significativo das empresas do setor. Os suplementos alimentares na Polónia são regidos pela Lei Polaca de 25 de agosto de 2006, que implementa a Diretiva 2002/46/CE. A simples classificação de um produto alimentar como suplemento alimentar noutros mercados é insuficiente para que seja considerado um suplemento alimentar na Polónia ou na UE. O cumprimento das substâncias permitidas, dos níveis máximos e das substâncias proibidas nos suplementos alimentares polacos é crucial. A rotulagem alimentar precisa, a publicidade e a verificação das alegações de saúde são necessárias para garantir a segurança e evitar sanções, retirada de produtos e recolhas.
A Inspeção Sanitária Principal (CSI) atua como autoridade competente na Polónia. Ao longo dos anos, a Inspeção Sanitária Principal (CSI) emitiu inúmeras diretrizes e pareceres, oferecendo orientação valiosa aos Operadores de Empresas Alimentares (FBOs) relativamente à venda, publicidade e regulamentação de suplementos alimentares na Polónia. Foi também promulgada legislação para produtos botânicos, delineando restrições e condições de utilização específicas nas Resoluções da Equipa de Suplementos Alimentares. Os níveis máximos de vitaminas, minerais e outras substâncias com efeitos nutricionais e fisiológicos são estabelecidos a nível nacional.
O mercado polaco é de particular interesse para empresas que operam em nutrição desportiva, probióticos, produtos botânicos e suplementos alimentares à base de cogumelos na Polónia. A venda e importação de suplementos alimentares para a Polónia, através de plataformas como a Amazon ou outros mercados de comércio eletrónico direcionados aos consumidores polacos, exige o cumprimento do procedimento de notificação junto da Inspeção Sanitária Principal (CSI). A conclusão do processo de notificação resulta na inclusão numa lista específica com um código de registo único.
A notificação ao CSI exige a verificação da conformidade da fórmula e da rotulagem do produto. É importante notar que, para que um nutriente seja utilizado em alimentos, deve ter um historial significativo de utilização segura (HoSU) na UE. O incumprimento deste requisito classifica a substância como um "novo alimento", exigindo autorização prévia, mesmo que seja apenas para uso em suplementos. O registo de novos alimentos ocorre a nível da UE.
Para empresas que vendem suplementos alimentares na Polónia após o Brexit ou registadas em países não pertencentes à UE [incluindo o Reino Unido (UK)], é necessário estabelecer uma entidade jurídica num Estado-Membro da UE ou nomear uma empresa terceira como Representante Legal (RL) do produto na Polónia ou noutros países da UE. Este representante deve ser mencionado no rótulo, atuar como ponto de contacto para a autoridade regulamentar e estabelecer os procedimentos aplicáveis.
Outros produtos alimentares geralmente não exigem notificação na Polónia. No entanto, os Alimentos para Grupos Específicos (FSG), como fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos sem glúten e Alimentos para Fins Médicos Específicos (FSMP), podem exigir notificação. Os produtos de substituição total da dieta para controlo de peso e os alimentos fortificados (incluindo produtos ou barras de nutrição desportiva) também estão sob a supervisão do CSI. Os FBOs devem garantir a conformidade com todos os regulamentos alimentares relevantes na Polónia, incluindo a composição e a rotulagem.
A natureza dinâmica do mercado alimentar na Polónia e na UE exige que as empresas se adaptem rapidamente às atualizações regulamentares. A Freyr, com o seu centro operacional e de entrega na UE, oferece um apoio regulamentar abrangente no registo de suplementos alimentares na Polónia a fabricantes, distribuidores e outros operadores do setor alimentar (OSA). Os nossos serviços abrangem avaliações regulamentares, rotulagem alimentar, verificação de alegações de saúde, notificação de produtos, Representação Legal (RL) e procedimentos relacionados, como supervisão e vigilância.
Registo de Suplementos Alimentares na Polónia
Experiência
- Classificação de Produtos Alimentares/Classificação de Suplementos Alimentares.
- Revisão da Fórmula/Avaliação de Ingredientes.
- Avaliação de Segurança de Produtos Acabados/Ingredientes Alimentares.
- Revisão de Rótulos e Alegações.
- Consulta e Fundamentação de Alegações Nutricionais e de Saúde.
- submissão de alegações NHCR (Registo da UE de Alegações Nutricionais e de Saúde).
- Rotulagem Ambiental/Revisão da Rotulagem de Reciclagem e Revisão de Alegações Ecológicas.
- Requisitos de Material de Embalagem.
- Análise de Lacunas de Dossiers.
- Compilação e Submissão de Dossiers.
- Conformidade de Produtos Alimentares.
- Notificação/Registo de Produto.
- Apoio Regulamentar Específico por País da UE.
- Estratégia Regulamentar para a UE.
- Representação Legal na UE (LR).
- Relatório de Inteligência Regulamentar (RI).
- Atualizações específicas do produto sobre as Orientações/Normas Regulamentares.
- Pedido de Autorização de Novos alimentos/Registo de Alimentos Tradicionais de um País Terceiro.
- Processos de Consulta para Determinar o Estado (novo/não novo) de um Ingrediente Alimentar.
- Orientação Regulamentar sobre Serviços de Importação de Produtos Alimentares/Suplementos Alimentares na UE.
- Serviços de Apoio à Tradução.
- Revisão de Material Promocional Publicitário.
- Vigilância e Controlo Alimentar.
- Acompanhamento Pós-notificação/Pós-comercialização.
- Gestão de Alertas e Observações das Autoridades.
- Apoio ao Registo de FBO.
- Comunicação com as Autoridades de Saúde (HAs).
- Conformidade do Produto para Países do Espaço Económico Europeu Fora da UE (Suíça, Noruega e Islândia).
- Serviços End-to-end para Alimentos Fortificados, Alimentos para Fins Médicos Especiais (FSMP), Fórmulas para Lactentes, Fórmulas de Continuação e outros Alimentos para Grupos Específicos (FSG).
Vantagens
- Consultoria regulamentar End-to-end.
- Consultoria e aconselhamento regulamentar específico do mercado.
- Conformidade harmonizada, rotulagem local e apoio ao mercado local.
- Equipa qualificada de especialistas com experiência prática em todas as categorias de alimentos.
- Apoio a atividades regulamentares específicas da região.
- Vasta rede de parceiros em todo o mundo.
- Uma relação sólida com várias AS.
