As alegações cosméticas são declarações feitas pelos fabricantes ou comerciantes sobre os benefícios e a eficácia dos seus produtos. Na União Europeia (UE), as alegações cosméticas devem cumprir os regulamentos rigorosos estabelecidos no Regulamento dos Produtos Cosméticos 1223/2009, especialmente o Regulamento 655/2013, que especifica critérios comuns para a justificação de alegações utilizadas em produtos cosméticos. O incumprimento destes regulamentos pode resultar em sanções financeiras significativas e danos reputacionais para as empresas. Este blogue fornece uma visão geral dos passos que as empresas devem tomar para garantir que as suas alegações cosméticas são fundamentadas por evidências suficientes.
Em primeiro lugar, as empresas precisam de garantir que as suas alegações são verdadeiras e não enganosas. Devem ser capazes de fundamentar as suas alegações com evidências científicas que sejam robustas, fiáveis e relevantes para o produto específico. As evidências podem assumir a forma de estudos clínicos, análises instrumentais (aparelhos), testes de consumo e revisões da literatura científica. A UE estabeleceu diretrizes detalhadas para o teste de cosméticos, incluindo diretrizes sobre o teste da respetiva eficácia.
Em segundo lugar, as empresas devem garantir que as suas alegações são honestas, justas e não exageradas. Devem utilizar uma linguagem clara, precisa e baseada nas evidências disponíveis, permitindo ao utilizador final comum fazer uma escolha informada. Alegações que impliquem que um produto tem um efeito terapêutico ou medicinal, tais como "trata a acne" ou "reduz a inflamação", não são permitidas para cosméticos e apenas podem ser feitas para medicamentos registados.
Em terceiro lugar, as empresas precisam de garantir que as suas alegações cumprem a legalidade e são coerentes com a utilização prevista do produto. A utilização prevista é determinada pela rotulagem do produto, instruções de utilização e materiais promocionais. As alegações que vão além da utilização prevista não são permitidas.
Por fim, as empresas devem manter registos detalhados das evidências que fundamentam as suas alegações, bem como dos métodos de teste utilizados. A informação deve estar disponível para inspeção por parte das autoridades competentes, mediante pedido.
Por conseguinte, fundamentar alegações cosméticas na UE requer uma atenção meticulosa aos detalhes e uma compreensão profunda das diretrizes estabelecidas no Regulamento dos Produtos Cosméticos 1223/2009. As empresas devem garantir que as suas alegações cumprem a legalidade, são verdadeiras, honestas, justas e fundamentadas por evidências científicas robustas, permitindo assim que o público-alvo faça escolhas informadas. O incumprimento destes critérios comuns pode ter consequências graves e, portanto, é importante que as empresas invistam o seu tempo e recursos a garantir que as suas alegações são plenamente fundamentadas pelas evidências necessárias.
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