O Brexit está ao virar da esquina e o Reino Unido está totalmente preparado para deixar a União Europeia (EU). A data de implementação do Brexit foi novamente adiada para 31 de janeiro de 2020, após o Reino Unido solicitar mais tempo para os preparativos. No entanto, se o Reino Unido e a EU conseguirem ratificar um acordo de saída até à altura do Brexit, o Reino Unido terá um período de transição até 31 de dezembro de 2020 para organizar a governação.
No entanto, caso o Reino Unido saia da EU sem um acordo ("no-deal"), a Lei da União Europeia (Retirada) de 2018 entrará em vigor. Esta lei permite que a legislação do Reino Unido retenha a legislação derivada da EU e a altere adequadamente para permitir um funcionamento sem problemas. Além disso, os Regulamentos de Saída da EU de 2019 também foram introduzidos para alterar a legislação do Reino Unido no caso de um Brexit sem acordo.
Anteriormente, em 2019, a Associação de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumaria (CTPA) publicou um projeto de orientações propondo algumas alterações nos regulamentos de cosméticos para garantir a distribuição de produtos cosméticos seguros no Reino Unido. Embora a maioria dos regulamentos seja mantida na nova lei do Reino Unido, foram feitas algumas alterações para se alinhar com o Brexit. Vejamos algumas das principais alterações:
- Pessoa Responsável – Os fabricantes não podem colocar um produto no Reino Unido a menos que seja nomeada uma Pessoa Responsável sediada no Reino Unido. No entanto, os fabricantes com produtos cosméticos já existentes no Reino Unido terão um período de transição de dois anos para atualizar o rótulo com o nome e endereço da pessoa responsável no Reino Unido.
- Assinatura do Avaliador de Segurança – Os Relatórios de Segurança de Produtos Cosméticos (CPSRs) de todos os produtos cosméticos que entram no mercado do Reino Unido exigirão a assinatura de um avaliador de segurança que possua um diploma de uma universidade britânica. Todos os CPSRs assinados antes da data de saída permanecerão válidos tanto na EU quanto no Reino Unido, independentemente da qualificação do avaliador de segurança.
- Notificação de Produtos Cosméticos – Qualquer produto cosmético colocado no mercado do Reino Unido deve ser notificado ao Secretário de Estado pela Pessoa Responsável relevante. Para garantir um processo de notificação tranquilo, o governo do Reino Unido estabeleceu um serviço online de notificação de produtos cosméticos, semelhante ao Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP). Para produtos existentes que foram anteriormente notificados à EU através do CPNP, a Pessoa Responsável terá 90 dias para notificá-los no portal do Reino Unido.
Rotulagem – Para que os produtos cosméticos sejam colocados no mercado do Reino Unido, as seguintes informações devem constar no rótulo do produto:
- Nome e endereço da Pessoa Responsável no Reino Unido
- País de origem
- Quantidade nominal do conteúdo
- Data de durabilidade, ou seja, data de validade ("Consumir de preferência antes de")
- Advertências e precauções
- Número de lote
- Função do produto, caso não seja evidente
- Lista de ingredientes
As alterações regulamentares mencionadas acima entrarão em vigor apenas no caso de um Brexit sem acordo. Embora os termos do acordo do Brexit ainda não tenham sido finalizados, é aconselhável que os fabricantes acompanhem todos os desenvolvimentos regulamentares e consultem um especialista regulamentar com forte presença em ambas as regiões para garantir uma entrada bem-sucedida no mercado. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.
