Canadá Obriga a Divulgação de Alergénios de Fragrâncias e Outros Ingredientes em Cosméticos
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Os regulamentos publicados na Gazeta do Canadá, Parte II, a 24 de abril de 2024, visam aumentar a transparência dos ingredientes cosméticos no Canadá, exigindo a divulgação de determinados alergénios de fragrâncias e outros ingredientes em produtos cosméticos comercializados no país. Esta medida surge em resposta às crescentes preocupações relativas aos potenciais riscos associados à utilização de determinados ingredientes em cosméticos.

Em julho de 2021, a Health Canada realizou uma pré-consulta para recolher contributos das partes interessadas sobre as alterações propostas aos Regulamentos da Lista de Ingredientes de Cosméticos. A consulta recebeu 65 submissões, tendo muitos participantes apoiado o requisito de divulgação de determinados alergénios de fragrâncias. Os regulamentos propostos foram posteriormente publicados na Gazeta do Canadá (Canada Gazette), Parte I, a 11 de fevereiro de 2023, para um período de consulta pública de 70 dias.

Durante este período, foram utilizados vários mecanismos para informar as partes interessadas e convidar à apresentação de comentários. A Health Canada notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os regulamentos propostos e realizou uma sessão virtual com as partes interessadas para debater as alterações propostas. Além disso, a agência efetuou apresentações em reuniões do setor para garantir que todas as partes interessadas relevantes conheciam os regulamentos propostos e tinham a oportunidade de apresentar os seus contributos.

Os regulamentos propostos foram concebidos para responder às preocupações sobre os potenciais riscos associados à utilização de determinados ingredientes em cosméticos. Especificamente, os regulamentos visam exigir a divulgação de alergénios de fragrâncias.

Os regulamentos publicados a 24 de abril de 2024 alteram o Regulamento dos Cosméticos para implementar estas alterações. Os regulamentos exigem que os fabricantes de cosméticos divulguem a presença de determinados alergénios de fragrâncias na lista de ingredientes do seu produto e que estes sejam apresentados de forma destacada no rótulo do produto. Esta informação estará disponível para os consumidores, permitindo-lhes tomar decisões mais informadas sobre os produtos que utilizam.

Os prazos para estes regulamentos incluem:

  • Novos produtos: Todos os novos produtos terão de cumprir o requisito de divulgação da lista alargada de alergénios de fragrâncias nos rótulos dos cosméticos a partir de 01 de agosto de 2026.
  • Produtos existentes (produtos no mercado antes de 01 de agosto de 2026):  Os requisitos para os produtos existentes serão introduzidos em duas (02) fases ao longo de aproximadamente quatro (04) anos:
    • Os rótulos dos cosméticos serão obrigados a divulgar a presença de qualquer um dos 24 alergénios de fragrâncias da CE dois anos após a data de registo do Regulamento alterado.
    • A divulgação da presença de qualquer um dos alergénios de fragrâncias da lista alargada da CE nos rótulos dos cosméticos será obrigatória a partir de 01 de agosto de 2028.

Em suma, os regulamentos publicados a 24 de abril de 2024 visam aumentar a transparência dos ingredientes cosméticos no Canadá e proteger a saúde e a segurança dos consumidores. Ao exigir a divulgação de determinados alergénios de fragrâncias, os regulamentos ajudarão a garantir que os consumidores têm acesso a informações precisas e fiáveis sobre os produtos que utilizam, e que os fabricantes são responsabilizados pelos ingredientes que utilizam nos seus produtos. Para cumprir os regulamentos atualizados, consulte a Freyr!

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