Em Singapura, a Health Sciences Authority (HSA) desempenha um papel central na regulação da venda e importação de cosméticos e, por conseguinte, na garantia da segurança e eficácia destes produtos. Compreender o enquadramento regulamentar e cumprir os requisitos é essencial para os fabricantes e distribuidores que entram no mercado de Singapura.
Autoridade Regulamentar e Requisitos
A HSA supervisiona a submissão, a notificação e a nova notificação de produtos cosméticos em Singapura. Antes de um produto cosmético poder ser comercializado em Singapura, deve ser notificado à HSA. O processo de notificação envolve a garantia da segurança do produto, a conformidade com os regulamentos e a manutenção de um Product Information File (PIF) que cumpra as diretrizes para cosméticos de Singapura.
Via Regulamentar e Requisitos de Rotulagem
Os produtos cosméticos em Singapura estão sujeitos a normas regulamentares específicas, incluindo os detalhes obrigatórios que devem constar no rótulo do produto em inglês. Estes detalhes incluem o nome do produto, a lista de ingredientes, as instruções de utilização (IFU), o país de origem, o nome do fabricante/distribuidor/nome e endereço da empresa responsável pela colocação do produto no mercado de Singapura, bem como o conteúdo líquido do produto.
Requisitos de Notificação de Produtos
Os fabricantes e distribuidores devem submeter uma notificação de produto cosmético à HSA antes de comercializarem os seus produtos no mercado de Singapura. É necessária uma nova notificação anualmente ou no caso de alterações significativas nos detalhes do produto, enquanto são exigidas emendas para alterações mais simples, como a atualização dos dados do requerente ou do fabricante.
Mandatos e Detalhes de Classificação de Produtos
Os produtos cosméticos em Singapura devem cumprir a Health Products Act e os regulamentos Health Products (Cosmetic Products – Association of Southeast Asian Nations [ASEAN] Cosmetic Directive) Regulations, 2007, que, por sua vez, estão alinhados com a ASEAN Cosmetic Directive (ACD). A ACD estabelece princípios regulamentares semelhantes aos regulamentos da União Europeia (UE) relativos a produtos cosméticos, assegurando assim uma abordagem normalizada para as avaliações de segurança dos cosméticos.
Requisitos de Publicidade e Alegações
As alegações publicitárias para produtos cosméticos em Singapura devem ser verdadeiras, precisas e estar alinhadas com a definição de produtos cosméticos. As alegações devem ser fundamentadas por dados ou evidências científicas e devem cumprir as Orientações da ASEAN sobre Alegações Cosméticas e o Código de Práticas Publicitárias de Singapura (SCAP).
Em suma, as empresas do setor cosmético devem cumprir os requisitos regulamentares para as avaliações de segurança de cosméticos em Singapura, de modo a garantir a segurança do produto e a conformidade com as normas estabelecidas. Além disso, as empresas de cosmética que entram no mercado de Singapura devem manter-se vigilantes ao interpretar os regulamentos relativos aos produtos cosméticos. Consulte a Freyr para obter apoio perante as complexidades regulamentares e evitar quaisquer desafios de última hora!
