Para comercializar com sucesso um produto cosmético num mercado, os fabricantes devem compreender e cumprir as regulamentações cosméticas do país de destino. Enquanto alguns países seguem as regulamentações cosméticas globais, outros possuem o seu próprio conjunto de regras estabelecidas para monitorizar os produtos.
No Canadá, a Health Canada é a autoridade responsável por monitorizar a produção de produtos cosméticos. Para garantir que os produtos distribuídos no país são seguros para uso, os fabricantes devem seguir as regulamentações e leis, que incluem, sem se limitarem a:
1. Lei de Alimentos e Drogas (Food and Drugs Act) (R.S.C., 1985, c. F-27)
A Lei de Alimentos e Drogas define regulamentações abrangentes para os produtos cosméticos no Canadá. Estabelece diretrizes para a rotulagem, embalagem, fabrico, venda e segurança dos produtos cosméticos distribuídos no país. Qualquer produto que não cumpri-a os padrões desta lei será proibido de ser vendido no Canadá.
As regulamentações cosméticas, ao abrigo da Lei de Alimentos e Drogas, fornecem uma descrição detalhada dos requisitos para um produto cosmético seguro e eficaz.
2. Formulário de Notificação de Cosméticos (CNF)
De acordo com a Lei de Alimentos e Drogas do Canadá, qualquer produto cosmético distribuído no país deve ser notificado à Health Canada através da submissão de um Formulário de Notificação de Cosméticos (CNF) no prazo de 10 dias após o seu lançamento. Esta regulamentação aplica-se tanto a novos produtos como a produtos existentes com alterações na formulação, nome, morada ou contactos, entre outros. A mera entrega de um CNF não comprova a segurança e eficácia de nenhum produto; este também deve cumprir as restantes regulamentações da Lei de Alimentos e Drogas.
3. Lei de Embalagem e Rotulagem de Bens de Consumo
Esta lei define a forma como um produto cosmético deve ser rotulado e embalado ao abrigo das regulamentações cosméticas para ser introduzido com sucesso no mercado canadiano. O rótulo deve listar claramente todos os ingredientes utilizados no fabrico do produto, juntamente com as categorias adicionais de ingredientes compostos, se aplicável. O rótulo também deve indicar todas as advertências e precauções relativas a riscos para os consumidores.
Caso os ingredientes utilizados no produto não constem da Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI), devem ser indicados em inglês e francês, de acordo com a lei canadiana.
4. Notificação de Nova Substância (NSN)
A lista de substâncias químicas do Canadá é composta por duas partes: a Lista de Substâncias Domésticas (DSL) e a Lista de Substâncias Não Domésticas (NDSL), as quais, em conjunto, registam cerca de 81.000 substâncias.
Qualquer nova substância utilizada no fabrico de um produto cosmético que não conste da DSL deve ser registada como uma nova substância através da NSN. Clique aqui para verificar se uma substância precisa de ser registada na NSN.
5. Lista de Ingredientes Cosméticos Proibidos e Restritos (Cosmetic Ingredient Hotlist)
A Cosmetic Ingredient Hotlist, ou Hotlist, é uma lista de ingredientes e respetivos compostos cujo uso é proibido em produtos cosméticos no Canadá. Contém também uma lista de ingredientes restritos e avisos associados. Devem constar do rótulo caso sejam utilizados no fabrico. Se um ingrediente não constar desta lista, a sua segurança e eficácia serão determinadas apenas após uma avaliação.
As regulamentações cosméticas variam entre países e são complexas, pois cada região possui regras específicas que devem ser seguidas para uma entrada bem-sucedida no mercado. Para simplificar e garantir uma entrada tranquila, mantenha-se informado para assegurar a conformidade em todas as etapas. Mantenha-se atualizado. Mantenha-se informado.
