A indústria cosmética na União Europeia (UE) e no Reino Unido é reconhecida pelas suas rigorosas normas regulamentares, concebidas para garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Manter-se atualizado sobre as regulamentações mais recentes relativas aos ingredientes é fundamental para as marcas de cosméticos que pretendem cumprir a conformidade e, em simultâneo, corresponder às expectativas em constante evolução dos consumidores. Este blogue analisa as atualizações regulamentares recentes, as perspetivas de conformidade e as novas tendências que estão a moldar o panorama cosmético na UE e no Reino Unido.
Autoridades Regulamentares e enquadramento
Os cosméticos na UE são regulamentados pelo Regulamento de Cosméticos da UE (CE) n.º 1223/2009, um enquadramento abrangente que rege desde a segurança do produto até à rotulagem. Após o Brexit, o Reino Unido introduziu a sua própria versão, conhecida como Regulamento de Cosméticos do Reino Unido (UKCR), que espelha grande parte do enquadramento da UE, incorporando simultaneamente especificidades nacionais.
Ambos os enquadramentos dão prioridade à segurança dos ingredientes, exigindo que as marcas realizem avaliações minuciosas para garantir que os produtos são seguros para o uso do consumidor.
Atualizações regulamentares recentes sobre ingredientes
Alargamento da divulgação de alergénios (UE):
A UE introduziu novos requisitos de rotulagem para alergénios de fragrâncias em produtos cosméticos através do Regulamento (UE) 2023/1545 da Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Este regulamento alarga a lista de alergénios de fragrâncias que devem ser rotulados individualmente quando a respetiva concentração excede 0,001% em produtos sem enxaguamento e 0,01% em produtos com enxaguamento. É concedido um período de transição que permite a colocação de produtos no mercado até 31 de julho de 2026 e a retirada dos produtos não conformes até 31 de julho de 2028.
Proibição de microplásticos (UE):
A União Europeia introduziu uma proibição abrangente de microplásticos adicionados intencionalmente a produtos, que entrou em vigor a 17 de outubro de 2023. Esta proibição, descrita no Regulamento (UE) 2023/2055 da UE, inclui vários períodos de transição para a eliminação gradual dos microplásticos, dependendo da categoria de produto, tais como 4 anos para cosméticos com enxaguamento, 6 anos para produtos sem enxaguamento, como protetores solares e desodorizantes, e 12 anos para produtos de maquilhagem. A legislação visa reduzir significativamente a poluição por microplásticos e baseia-se em conhecimentos científicos, com contributos de partes interessadas, incluindo cientistas e ONG.
Regulamentações específicas do Reino Unido:
A próxima proibição no Reino Unido da disponibilização e venda de toalhetes húmidos que contenham plástico: O Governo irá proibir a disponibilização e a venda de toalhetes que contenham plástico em todo o Reino Unido. Contudo, não irá proibir o fabrico de toalhetes que contenham plástico para exportação. As nações constituintes irão aprovar a respetiva legislação para fazer cumprir a proibição. Estima-se que a legislação esteja em vigor em todo o Reino Unido até ao final de 2024 e preveja um período de transição de 18 meses a contar da aprovação de cada peça legislativa autónoma.
Perspetivas de conformidade para as empresas
- Rastreabilidade dos ingredientes: As marcas devem manter registos detalhados das origens dos ingredientes, dos dados de segurança e da conformidade com as respetivas regulamentações.
- Ajustes na rotulagem: A atualização da rotulagem para refletir a nova divulgação de alergénios é exigida por lei.
- Foco na sustentabilidade: Com o endurecimento das regulamentações relativas ao impacto ambiental, a incorporação de alternativas ecológicas e de embalagens recicláveis constitui uma estratégia de conformidade proativa.
- Envolvimento de representantes locais: Para efeitos de conformidade no Reino Unido, as marcas devem designar uma Pessoa Responsável (RP) sediada no Reino Unido, encarregada de garantir o cumprimento regulamentar.
Tendências da indústria
- Movimento da beleza limpa: Os consumidores estão a dar prioridade a produtos com um mínimo de aditivos sintéticos, o que leva as marcas a reformularem os seus produtos com ingredientes naturais.
- Digitalização da conformidade: Estão a ser utilizadas ferramentas digitais e inteligência artificial para simplificar as submissões regulamentares e assegurar o acompanhamento da conformidade em tempo real.
- A sustentabilidade como elemento diferenciador: A obtenção sustentável de ingredientes e as inovadores embalagens estão a tornar-se centrais nas narrativas das marcas.
Considerações Finais
O panorama regulamentar na UE e no Reino Unido continua a evoluir, impulsionado por um compromisso com a segurança do consumidor, a transparência e a sustentabilidade. Para as marcas de cosméticos, antecipar estas alterações não se cinge apenas à conformidade — trata-se de construir confiança e fomentar a fidelização a longo prazo dos consumidores.
Ao adotar as atualizações regulamentares e alinhar-se com as tendências emergentes da indústria, as empresas podem prosperar nos mercados altamente competitivos da UE e do Reino Unido. Estabelecer parcerias com especialistas regulamentares, como a Freyr, pode simplificar o processo de conformidade, permitindo que as marcas se concentrem na inovação e no crescimento neste setor dinâmico.
