De acordo com o regulamento relativo a bebidas à base de água não gaseificadas (não alcoólicas) divulgado pela FSSAI em 26 de julho de 2021, todos os operadores de empresas do setor alimentar foram obrigados a cumprir as disposições alteradas até 1 de fevereiro de 2022. De acordo com a alteração, por “bebidas à base de água não gaseificadas” (não alcoólicas) entende-se as bebidas elaboradas com água que cumprem os requisitos aplicáveis à água potável embalada ou água mineral, mas sem a adição de dióxido de carbono. Estas devem também conter determinados ingredientes, isoladamente ou em combinação.
A 12 de janeiro de 2023, foi emitida uma notificação oficial a instruir todos os diretores regionais para reverem cuidadosamente todas as licenças emitidas para a categoria de “Bebida à Base de Água Não Gaseificada”, devendo os casos de não conformidade ser comunicados à sede da FSSAI até 31 de janeiro de 2023. Todos os operadores não conformes receberão avisos a determinar que efetuem as alterações necessárias no produto para garantir a conformidade ou que cessem o fabrico de quaisquer produtos insatisfatórios após tomarem a ação necessária.
As licenças serão escrutinadas para verificar se as bebidas à base de água não gaseificadas são produzidas utilizando água que cumpre as normas para água potável embalada ou água mineral como base e se são obrigadas a conter os ingredientes listados no regulamento, quer individualmente, quer em combinação. Adicionalmente, as bebidas à base de água não gaseificadas serão examinadas minuciosamente para garantir que não utilizam a palavra "água" de nenhuma forma, incluindo nos nomes dos produtos, rótulos, publicidade ou outras formas de representação. Devem cumprir os limites de vitaminas e minerais especificados nas normas para água potável embalada ou água mineral.
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