Como deve ser do seu conhecimento, a 1 de janeiro de 2021 marcou o fim do período de transição pós-Brexit com duração de 11 meses. Isto também marcou o prazo limite para os fabricantes de alimentos e bebidas sediados no Reino Unido (UK) implementarem as alterações na rotulagem dos seus produtos. Relativamente a estas alterações, a 5 de novembro de 2020, o Departamento de Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (Defra) do Reino Unido publicou uma atualização relacionada com a informação a constar no rótulo dos produtos alimentares destinados a ser comercializados no Reino Unido e na União Europeia (UE), em particular na Irlanda do Norte.
De acordo com a atualização, a partir de 1 de janeiro de 2021, os fabricantes que distribuem alimentos pré-embalados ou caseínas na Irlanda do Norte devem incluir o endereço de um Operador de Empresas do Setor Alimentar (FBO) da Irlanda do Norte ou da EU no rótulo do produto. Os fabricantes também podem mencionar o endereço de um importador sediado na Irlanda do Norte ou na EU27. Embora a atual legislação da EU não exija a menção do Estado-Membro da EU no rótulo do produto, o Defra afirma que os alimentos vendidos ou fabricados na Irlanda do Norte podem continuar a utilizar “Origem EU” ou “Origem Reino Unido” nos seus rótulos. A partir de 1 de janeiro de 2021, é obrigatório que os alimentos fabricados e vendidos na Irlanda do Norte mencionem “UK (NI)” ou “Reino Unido (Irlanda do Norte)”.
Como o fim do período de transição pós-Brexit já terminou, ambos os governos estão a trabalhar na atualização do seu enquadramento regulamentar para uma transição sem problemas. Por conseguinte, os fabricantes de alimentos, tanto no Reino Unido como na EU, devem manter-se a par destas regulamentações em evolução para evitar quaisquer desafios de última hora. Numa situação deste tipo, consultar um especialista em Assuntos Regulamentares com experiência em ambas as regiões pode revelar-se benéfico. Mantenha-se em conformidade. Mantenha-se seguro.
