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Um novo capítulo nas regras de sustentabilidade da UE

A União Europeia aprovou o Regulamento (UE) n.º 2025/2650, que altera o emblemático Regulamento sobre a Desflorestação (UE) n.º 2023/1115. Esta atualização redefine a forma como os operadores, os comerciantes e as empresas a jusante gerem a conformidade ao colocarem no mercado da UE produtos de base como gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira.

A missão mantém-se inalterada: proteger as florestas e a biodiversidade. No entanto, a UE oferece agora às empresas um caminho mais simplificado e prático para cumprirem estas obrigações.

Principais alterações que não deve perder

Obrigações simplificadas

Foi introduzida uma nova categoria de «operadores a jusante». As suas responsabilidades estão agora em consonância com as dos operadores comerciais, o que significa menos encargos administrativos e a dispensa da obrigação de apresentar declarações completas de diligência devida.

Apoio às pequenas empresas

Os micro e pequenos operadores ganham flexibilidade. Em vez de um processo complexo de verificação prévia, podem apresentar uma declaração simplificada única, utilizando a geolocalização ou mesmo o endereço postal dos locais de produção.

EUDR alargados EUDR

As empresas dispõem agora de mais tempo para se prepararem. As obrigações entram em vigor a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto os micro e pequenos operadores têm até 30 de junho de 2027 para se adequarem. As disposições relativas à madeira têm um prazo mais alargado, até 31 de dezembro de 2029.

As verificações baseadas no risco continuam

As autoridades continuarão a realizar inspeções baseadas no risco com metas claras, como, por exemplo, 9 % dos operadores em países de alto risco, tais como a Rússia, a Bielorrússia, Mianmar e a Coreia do Norte (RPDC), garantindo que as cadeias de abastecimento permaneçam livres de desflorestação.

As sanções continuam a ser severas

O incumprimento pode resultar em multas que podem atingir 4 % do volume de negócios anual na UE, além de medidas corretivas, tais como a retirada ou a recolha de produtos.

 

Conclusão: Transformar a conformidade em confiança

O Regulamento (UE) n.º 2025/2650 demonstra o compromisso da UE com a sustentabilidade através de uma abordagem pragmática, aliviando as obrigações dos operadores de menor dimensão, mas mantendo elevados padrões de conformidade. Para as empresas, a mensagem é clara: todas as alegações, declarações e apresentações devem ser precisas, fundamentadas e apoiadas por provas credíveis.

É aí que a Freyr entra em cena. Prestamos serviços de conformidade de ponta a ponta: desde a revisão e comprovação de alegações até à preparação de dossiês, elaboração de declarações simplificadas e apoio em avaliações de risco. A nossa equipa garante que a documentação da sua cadeia de abastecimento está completa, em conformidade e pronta para a análise das autoridades reguladoras. Com a Freyr ao seu lado, não se limita a cumprir os requisitos da UE; constrói confiança, protege a integridade da marca e assegura o acesso ao mercado com segurança.