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As chamadas “Diretivas do Pequeno-Almoço” são um conjunto de leis da UE que abrangem açúcar, mel, sumos de fruta, doces/marmeladas e leite desidratado. Após longas discussões, a Diretiva (UE) 2024/1438 foi adotada para alterar e modernizar estas normas. Esta introduz regras de rotulagem mais rigorosas, novas categorias de produtos e limiares de qualidade mais elevados.

As suas disposições entrarão em vigor a partir de 14 de junho de 2026, marcando uma mudança significativa nas expectativas de conformidade em todo o setor alimentar.

Alterações ao Nível do Produto

Categoria do produtoAlteração
MelOs países de origem devem ser listados por ordem decrescente de quota de peso, com as percentagens indicadas.
Sumos de Fruta

· Nova categoria de sumo de fruta com teor reduzido de açúcar introduzida. Os rótulos podem indicar “os sumos de fruta contêm apenas açúcares naturalmente presentes.”

· O coco foi adicionado às frutas elegíveis para sumos reconstituídos.

Doces/Marmeladas

· Member States podem autorizar “marmelada” para produtos não cítricos.

· O teor mínimo de polpa de fruta aumentou.

Leite DesidratadoA redução de lactose por conversão em glicose e galactose é permitida, desde que o processo seja indicado no rótulo.

Cronograma de Conformidade: Da Publicação à Aplicação

DataMarco
28 de junho de 2024A Diretiva (UE) 2024/1438 foi publicada.
14 de dezembro de 2025Implementação Nacional pelos Member States
14 de junho de 2026As disposições entram em vigor; as empresas devem cumprir.

Consequências da Aplicação: Após 14 de junho

A partir de 14 de junho de 2026, a não conformidade irá desencadear ações regulamentares:

  • Retirada do Mercado: Produtos não conformes podem ser retirados das prateleiras.
  • Sanções Financeiras: Os Member States podem impor multas por violações.
  • Restrições Comerciais: Bens que não cumprem os requisitos podem ser impedidos de circular na UE.
  • Danos à Reputação: As ações de aplicação irão corroer a confiança do consumidor e a credibilidade da marca

Conclusão

A Diretiva do Pequeno-Almoço não é um ajuste técnico menor; é um passo decisivo em direção à qualidade, transparência e proteção do consumidor. Com a data de aplicação de 14 de junho de 2026, as empresas devem garantir que a sua rotulagem, formulações e sistemas de conformidade estão alinhados. A inação resultará em retirada do mercado, sanções e risco para a reputação.

Na Freyr, apoiamos as empresas alimentares a navegar estas alterações, desde revisões de rotulagem a estratégias de reformulação, garantindo que a conformidade não é apenas alcançada, mas utilizada como uma vantagem competitiva.