As chamadas «Diretivas do Pequeno-almoço» constituem um conjunto de legislação da UE que abrange o açúcar, o mel, os sumos de fruta, as compotas e as marmeladas, bem como o leite em pó. Após longas discussões, foi adotada a Diretiva (UE) 2024/1438 para alterar e modernizar estas normas. Esta diretiva introduz regras de rotulagem mais rigorosas, novas categorias de produtos e limites de qualidade mais elevados.
As suas disposições entrarão em vigor a partir de 14 de junho de 2026, marcando uma mudança significativa nas expectativas de conformidade em todo o setor alimentar.
Alterações ao nível do produto
| Categoria do produto | Alteração |
|---|---|
| Querida | Os países de origem devem ser enumerados por ordem decrescente de peso, indicando as percentagens. |
| Sucos de fruta | · Foi introduzida uma nova categoria de sumos de fruta com teor reduzido de açúcar. Os rótulos podem indicar que «os sumos de fruta contêm apenas açúcares naturalmente presentes». · Coco adicionado às frutas utilizadas na produção de sumos reconstituídos. |
| Compotas/Marmeladas | · Member States autorizar a denominação «marmelada» para produtos que não sejam de citrinos. · Aumento do teor mínimo de polpa de fruta. |
| Leite em pó | É permitida a redução da lactose por conversão em glicose e galactose, desde que esse processo seja indicado no rótulo. |
Cronograma de conformidade: da publicação à aplicação
| Data | Marco |
|---|---|
| 28 de junho de 2024 | A Diretiva (UE) 2024/1438 foi publicada. |
| 14 de dezembro de 2025 | Aplicação a nível nacional pelos Member States |
| 14 de junho de 2026 | As disposições entram em vigor; as empresas devem cumprir-nas. |
Consequências da aplicação da lei: após 14 de junho
A partir de 14 de junho de 2026, o incumprimento dará origem a medidas regulatórias:
- Retirada do mercado: os produtos não conformes podem ser retirados das prateleiras.
- Sanções financeiras: Member States aplicar multas em caso de infração.
- Restrições comerciais: Os produtos que não cumpram os requisitos podem ser impedidos de circular na UE.
- Prejuízo à reputação: as medidas coercivas irão minar a confiança dos consumidores e a credibilidade da marca
Conclusão
A Diretiva relativa aos produtos de pequeno-almoço não é um mero ajuste técnico; trata-se de um passo decisivo no sentido da qualidade, da transparência e da proteção do consumidor. Com a data de entrada em vigor marcada para 14 de junho de 2026, as empresas devem garantir que a sua rotulagem, as suas fórmulas e os seus sistemas de conformidade estão em conformidade. A falta de ação implicará a retirada do mercado, sanções e riscos para a reputação.
Na Freyr, ajudamos as empresas do setor alimentar a lidar com estas mudanças, desde a revisão da rotulagem até às estratégias de reformulação, garantindo que a conformidade não seja apenas cumprida, mas também aproveitada como uma vantagem competitiva.