O Ministério da Saúde (MoH), Malásia, emitiu orientações detalhadas sobre os procedimentos para a obtenção de licenças e autorizações para comprar, usar e armazenar substâncias psicotrópicas para fins industriais. Estas são regidas pelo Regulamento de Venenos (Substâncias Psicotrópicas) de 1989 ao abrigo da Lei de Venenos de 1952 e quadros relacionados.
Esta orientação fornece clareza sobre o processo de submissão de licenças e autorizações, os tipos de licenças necessárias, os critérios de elegibilidade e os requisitos de armazenamento e documentação para garantir a conformidade com as Normas Regulamentares Nacionais.
Autorização para Compra e Utilização de Substâncias Psicotrópicas (Uso Industrial)
Data de Lançamento: 18 de abril de 2025
Este documento descreve o procedimento para solicitar uma Autorização para Aquisição e Utilização de Substâncias Psicotrópicas especificamente para uso industrial. Os aspetos chave incluem:
Requisitos do Requerente e da Empresa
- Apenas cidadãos malaios ou residentes permanentes são elegíveis.
- As empresas devem estar registadas na Companies Commission of Malaysia (CCM).
- As sociedades de responsabilidade limitada devem também cumprir o registo CCM.
Documentos Necessários
- Cópia do cartão de cidadão
- Carta de nomeação ou comprovativo de propriedade da empresa
- Autorização de trabalho (se aplicável)
- Fotografia tipo passe
- Os documentos de suporte devem ser carregados para o sistema My.Pharma-C 2.0.
Conformidade de Armazenamento e Instalações
- Deve cumprir o Regulamento de Venenos de 1989.
- As substâncias devem ser armazenadas apenas no local indicado na licença.
Validade e Cancelamento da Autorização
- Válido por 12 meses, com expiração anual a 30 de junho.
- Os cancelamentos devem ser apresentados com pelo menos 14 dias de antecedência, juntamente com a documentação adequada de gestão de stock.
Processo de Submissão
- Realizado através do sistema online SPIKES.
- Taxa de submissão: RM300.00
- As inspeções podem ser realizadas conforme necessário.
Guia de Licenciamento para Hidróxido de Sódio e Substâncias Psicotrópicas (Tipos B e E)
Este documento suplementar oferece orientações detalhadas para a obtenção de:
- Licença Tipo B – Para fabrico, processamento ou armazenamento.
- Licença Tipo E – Para posse e utilização.
- submissão de Licença – Para hidróxido de sódio e substâncias psicotrópicas relacionadas.
Clarifica:
- Responsabilidades do titular da licença.
- Requisitos para manuseamento e armazenamento seguros.
- Penalidades por incumprimento.
Este quadro garante que apenas indivíduos ou empresas autorizadas gerem estas substâncias controladas em conformidade com as regulamentações de saúde da Malásia.
Estas diretrizes abrangentes visam otimizar o processo de obtenção de licenças e autorizações para substâncias psicotrópicas e apoiar o uso industrial responsável sob um controlo Regulamentar rigoroso.
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