A Comissão Europeia (CE) adotou o Regulamento (UE) 2026/78 da Comissão em janeiro de 2026, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, introduzindo novas restrições e proibições a certos ingredientes cosméticos classificados como perigosos. As novas medidas adicionam 18 substâncias identificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) à lista de ingredientes restritos ou proibidos em produtos cosméticos. Estas substâncias são incorporadas nos Anexos II-VI do Regulamento dos Cosméticos, que definem os requisitos de segurança para os ingredientes utilizados em formulações cosméticas em toda a UE. As regras atualizadas serão aplicáveis a partir de 1 de maio de 2026, após o que os produtos cosméticos que contenham estas substâncias deixarão de poder ser colocados ou disponibilizados no mercado da UE. Fabricantes, importadores e distribuidores são obrigados a garantir a conformidade, reformulando os produtos e alinhando-se com as restrições de ingredientes atualizadas. As medidas visam reforçar a proteção do consumidor, alinhando os controlos de ingredientes cosméticos com as classificações de perigo ao abrigo do Regulamento CLP e garantindo um elevado nível de segurança para os produtos cosméticos na União Europeia.

Etiquetas de notícias para o consumidor
Comissão Europeia (CE); Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos; Ato Omnibus VIII; Substâncias Cancerígenas, Mutagénicas ou Tóxicas para a Reprodução (CMR); Ingredientes Cosméticos; Substâncias Restritas; Substâncias Proibidas; Regulamento relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP); Anexos II-VI