A Comissão Europeia (CE) adotou o Regulamento (UE) n.º 2026/78 da Comissão em janeiro de 2026, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, introduzindo novas restrições e proibições relativamente a determinados ingredientes cosméticos classificados como perigosos. As novas medidas acrescentam 18 substâncias identificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) à lista de ingredientes restritos ou proibidos em produtos cosméticos. Estas substâncias são incorporadas nos Anexos II a VI do Regulamento dos Cosméticos, que definem os requisitos de segurança para os ingredientes utilizados em formulações cosméticas em toda a UE. As regras atualizadas serão aplicáveis a partir de 1 de maio de 2026, após o que os produtos cosméticos que contenham estas substâncias deixarão de poder ser colocados ou disponibilizados no mercado da UE. Os fabricantes, importadores e distribuidores são obrigados a garantir a conformidade, reformulando os produtos e alinhando-os com as restrições atualizadas relativas aos ingredientes. As medidas visam reforçar a proteção dos consumidores, alinhando os controlos dos ingredientes cosméticos com as classificações de perigo ao abrigo do CLP e garantindo um elevado nível de segurança para os produtos cosméticos na União Europeia.

Etiquetas de notícias para o consumidor
Comissão Europeia (CE); Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos; Lei Omnibus VIII; Substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR); Ingredientes cosméticos; Substâncias sujeitas a restrições; Substâncias proibidas; Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CLP); Anexos II a VI