A Badan Pengawas Obat dan Makanan (BPOM) publicou um projeto de alteração ao seu Regulamento n.º 13 de 2019 sobre Limites Máximos de Contaminação Microbiana em Alimentos Processados, refletindo normas científicas em evolução e avanços na avaliação de risco da segurança alimentar. O regulamento proposto introduz novas categorias de produtos, revê os critérios microbiológicos e estabelece prazos de conformidade transitórios para as partes interessadas da indústria.
Contexto Regulamentar e Fundamentação
A alteração baseia-se no principal quadro de segurança alimentar da Indonésia, incluindo a Lei n.º 18/2012 sobre Alimentos e o Regulamento Governamental n.º 86/2019 sobre Segurança Alimentar, juntamente com os regulamentos organizacionais existentes da BPOM. A autoridade observa que os limites microbianos atuais em certas categorias de alimentos já não estão alinhados com os desenvolvimentos científicos e tecnológicos, o que exige uma atualização abrangente.
Principais Alterações Introduzidas (Artigo I)
1. Adição de Novas Categorias de Alimentos
O projeto de regulamento alarga o âmbito dos critérios microbiológicos, introduzindo novos tipos de alimentos processados:
1. Produtos à base de farinha/amido prontos a consumir na Categoria 06.4.3 (massas pré-cozinhadas e produtos semelhantes)
2. Salsichas e almôndegas pasteurizadas na Categoria 08.3.2 (produtos de carne processados tratados termicamente)
Estas adições refletem uma maior atenção regulamentar aos segmentos de alimentos de conveniência e prontos a consumir, que acarretam riscos microbiológicos mais elevados devido à preparação mínima por parte do consumidor.
2. Revisão dos Critérios Microbiológicos
a. Bebidas em Pó Aromatizadas Contendo Laticínios/Natas/Chocolate
(Categoria 14.1.4.3 concentrados para bebidas aromatizadas à base de água)
Contagem Total em Placa (ALT): m = 310 CFU/g; M = 510 CFU/g; n = 5; c = 2
Leveduras e bolores: m = 10 CFU/g; M = 510 CFU/g; n = 5; c = 1
Salmonella: Negativo em 25 g (n = 5; c = 0)
b. Produtos de Chá (Categoria 14.1.5)
Aplicável a chá seco, chá em pó e saquetas de chá (preto, verde, branco, oolong, chás aromatizados):
Contagem Total em Placa: m = 10³ UFC/g; M = 10⁴ UFC/g; n = 5; c = 3
Leveduras e bolores: Chá seco/em pó: m = 10² UFC/g; M = 10³ UFC/g
Saquetas de chá: m = 5×10 UFC/g; M = 5×10² UFC/g
3. Limites Microbiológicos para Categorias Recentemente Adicionadas
Produtos de Farinha/Amido Prontos a Consumir:ALT: 10⁵-10⁶ UFC/g (n = 5; c = 2)
Bacillus cereus: 10²-10³ UFC/g (n = 5; c = 1)
Staphylococcus aureus: 10²-10³ UFC/g (n = 5; c = 2)
Escherichia coli: ≤3 NMP/g (n = 5; c = 0)
Salmonella: Negativo em 25 g
Salsichas e Almôndegas Pasteurizadas:
ALT: 10⁵-10⁶ UFC/g (n = 5; c = 3)
Enterobacteriaceae: 10²-10³ UFC/g (n = 5; c = 2)
Staphylococcus aureus: 10²-10³ UFC/g (n = 5; c = 1)
Salmonella: Negativo em 25 g
Listeria monocytogenes: Negativo em 25 g
Estes parâmetros são suportados por normas analíticas internacionalmente reconhecidas, incluindo métodos ISO e SNI, garantindo o alinhamento com as práticas globais de segurança alimentar.
Disposições Transitórias (Artigo II)
O regulamento estabelece um período de conformidade de 12 meses especificamente para bebidas em pó aromatizadas que contenham leite, derivados lácteos, natas ou chocolate:
Os produtos que já possuem licenças comerciais devem cumprir no prazo de 12 meses a partir da promulgação
Os produtos atualmente em aprovação continuarão sob as regras existentes, mas também devem cumprir no mesmo prazo de 12 meses
As licenças comerciais são definidas como autorização legal para a distribuição de alimentos processados na Indonésia, incluindo produtos de pequenas ou indústrias domésticas
Esta alteração representa um endurecimento significativo das normas de segurança microbiológica na Indonésia, visando particularmente:
Alimentos prontos a consumir e de conveniência
Bebidas em pó contendo laticínios
Categorias de bebidas à base de chá e vegetais
A inclusão de critérios rigorosos para patogénios, como a tolerância zero para Salmonella e Listeria monocytogenes, reflete uma abordagem regulamentar baseada no risco, alinhada com os quadros internacionais de segurança alimentar.
Fabricantes, importadores e distribuidores de alimentos precisarão de reavaliar os seus sistemas HACCP, protocolos de testes microbiológicos e controlos de qualidade de fornecedores para garantir a conformidade dentro do período de transição.