A Malásia publicou os Regulamentos Alimentares (Alteração) (N.º 2) de 2026 [P.U. (A) 221/2026], introduzindo alterações significativas aos Regulamentos Alimentares de 1985. Uma alteração fundamental revê as condições para a utilização de alegações "Sem Ácidos Gordos Trans".
1.De acordo com o Anexo V-A atualizado, as gorduras e óleos comestíveis só podem ostentar a alegação se o teor de ácidos gordos trans não exceder 0,5 g por 100 g (sólidos) ou 0,5 g por 100 ml (líquidos). Para todos os outros produtos alimentares, o limite foi reduzido para 0,1 g por 100 g (sólidos) ou 0,1 g por 100 ml (líquidos).
2.A alteração também substitui a Tabela III do Anexo V-A e expande a lista de alegações de função de nutrientes permitidas. Foram introduzidas novas alegações para o potássio e para a fração rica em tocotrienol (TRF).
3.Produtos que contêm potássio e que cumprem os níveis de nutrientes especificados podem alegar que o potássio pode ajudar a manter a pressão arterial normal, sujeitos a declarações de advertência obrigatórias para indivíduos que tomam medicação para hipertensão, mulheres grávidas e pacientes renais.
4.Produtos que contêm TRF podem agora apresentar alegações relacionadas com a atividade antioxidante, a redução do stress oxidativo e o suporte da função cognitiva, desde que as condições prescritas sejam satisfeitas.
Além disso, a Malásia reviu o Décimo Sexto Anexo relativo aos limites máximos de resíduos (LMRs) de pesticidas. A alteração introduz novos LMRs para várias combinações pesticida-alimento, incluindo ciantraniliprol em pimenta, couve, feijão-verde e mostarda; cimoxanil em tomate; e sulfoxaflor em arroz moído, pimenta, melancia e tomate. Os LMRs existentes também foram atualizados para pesticidas, incluindo dinotefurano, epoxiconazol, fipronil e trifloxistrobina, entre outros. Novos limites de resíduos também foram estabelecidos para folhas de caril e várias frutas e vegetais.
As alterações visam reforçar a informação ao consumidor, alinhar as alegações nutricionais com as evidências científicas atuais e melhorar os controlos de segurança alimentar através de padrões atualizados de resíduos de pesticidas. Fabricantes, importadores e distribuidores de alimentos devem rever as formulações dos produtos, a rotulagem e a documentação de conformidade antes da data de implementação.