O Ministério da Saúde Pública assinou o projeto de Anúncio do Ministério da Saúde Pública (N.º 469) B.E. 2569 (2026) a 17 de abril de 2026, ao abrigo da Lei Alimentar B.E. 2522 (1979). A notificação aguarda atualmente publicação na Gazeta Real antes de entrar em vigor.
Principais Alterações Introduzidas
1.A nova notificação revoga o Anúncio n.º 355 B.E. 2556 (2013) do Ministério da Saúde Pública, relativo a alimentos em embalagens seladas.
2.Os alimentos em embalagens hermeticamente seladas continuam a ser classificados como alimentos de alto risco, com padrões de qualidade e segurança definidos, devido à necessidade de processos de destruição ou inibição microbiana.
3.A Secção 3(2) do regulamento anterior foi removida. Os produtos anteriormente abrangidos por esta secção devem agora cumprir as notificações relevantes específicas do produto.
4.O regulamento revisto introduz esclarecimentos sobre a atividade da água (aw) para se alinhar com as melhores práticas internacionais para o controlo microbiano.
Requisitos microbiológicos para:
Alimentos enlatados de baixa acidez,
Alimentos acidificados, e
Alimentos com pH 4.6 ou inferior
foram revistos para maior clareza e consistência.
5.Os requisitos existentes de esterilização e acidificação para alimentos de baixa acidez e acidificados permanecem inalterados.
6.Limites e disposições específicas para conservantes, nitrito de potássio, nitrito de sódio, nitrato de potássio e nitrato de sódio foram removidos, uma vez que estes já são regulados por regulamentos separados de aditivos alimentares.
7.As disposições de embalagem foram atualizadas para se alinharem com os regulamentos de embalagens de alimentos da Tailândia. No entanto, os requisitos principais permanecem, incluindo:
Sem chumbo, ferrugem ou tinta nociva dentro das embalagens.
Apenas revestimentos de laca ou estanho permitidos internamente.
As embalagens de aço devem evitar o contacto direto com alimentos, fugas ou inchaço.
8.Fabricantes e importadores devem cumprir os regulamentos consolidados relacionados com as BPF, abrangendo:
Métodos de produção alimentar,
Requisitos de equipamento, e
Condições de armazenamento de alimentos.
9.O requisito de especificar o “peso da carne” dentro dos padrões do produto foi removido porque os estudos de validação de esterilização já consideram o teor de carne através de avaliações do valor F₀.
10.Os requisitos de rotulagem foram atualizados para se alinharem com os regulamentos de rotulagem de alimentos da Tailândia:
A declaração do peso escorrido é exigida apenas para produtos onde o líquido pode ser separado dos conteúdos sólidos.
As disposições relativas a isenções para produtos apenas de exportação foram revistas após a remoção da Secção 3(2).
Os certificados de registo de alimentos e os certificados de rotulagem de alimentos existentes, emitidos ao abrigo do regulamento anterior, permanecerão válidos e serão considerados conformes com a nova notificação.
O regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na Gazeta Real.