O Ministério da Saúde da Ucrânia emitiu a Portaria n.º 203, que introduz alterações significativas aos regulamentos relativos aos suplementos alimentares, às alegações nutricionais, às alegações de saúde e à fortificação de alimentos.
As alterações visam harmonizar a legislação alimentar ucraniana com os requisitos da União Europeia, nomeadamente no que diz respeito aos suplementos alimentares, aos novos alimentos, aos aditivos alimentares e às alegações de saúde.

As principais atualizações incluem:
1. Esclarecimento de que a regulamentação relativa aos suplementos alimentares não se aplica aos Medicamentos.
2. Apenas vitaminas, minerais e outras substâncias especificamente autorizadas nos anexos atualizados podem ser utilizadas em suplementos alimentares.
3. Os novos alimentos autorizados na UE podem ser utilizados em suplementos, desde que cumpram os requisitos legais ucranianos e as condições de registo da UE.
4. Os aditivos alimentares, aromatizantes e enzimas alimentares utilizados em suplementos devem cumprir a legislação alimentar atualizada da Ucrânia e as normas correspondentes alinhadas com a UE.
5. Introdução de limites máximos diários para determinadas vitaminas, incluindo:
Vitamina B1: 100 mg
Vitamina B2: 40 mg
Vitamina B12: 100 μg
Vitamina C: 1000 mg
Vitamina K: 200 μg
6. Os níveis máximos de vitaminas e minerais nos suplementos não devem exceder os Níveis Máximos de Ingestão Toleráveis (ULs) EFSA ou os níveis de ingestão seguros.
7. Foram adicionadas novas formas de ingredientes permitidos, incluindo:
Monohidrato de calcifediol
Cloreto de ribosídeo de nicotinamida
L-treonato de magnésio
Levedura enriquecida com crómio
Silício orgânico (monometilsilanetriol)
8. Certos ingredientes foram reconhecidos como novos alimentos.
9. Introdução de um novo anexo que enumera outras substâncias com efeitos nutricionais ou fisiológicos permitidas para utilização em suplementos.
10. As regras atualizadas de rotulagem e publicidade proíbem alegações de tratamento, prevenção ou cura de doenças para suplementos alimentares.
11. As alegações de saúde só podem ser utilizadas se estiverem em conformidade com a legislação ucraniana e com as alegações correspondentes autorizadas pela UE.
12. Introdução de uma nova alegação de saúde autorizada para soluções de hidratos de carbono que apoiam o desempenho de resistência durante o exercício de alta intensidade em adultos treinados.
Alegações atualizadas para EPA, magnésio, zinco e proteína.
13. Requisitos revistos para a alegação «Sem adição de açúcar».
14. Introduzidas novas restrições para:
Extratos de chá verde contendo EGCG
Monacolinas de arroz de levedura vermelha
15. Certas substâncias estão agora proibidas em alimentos, incluindo:
Aloemodina
Emodina
Danthron
Preparações de efedrina
Preparações de casca de ioimba
16. Definições atualizadas e requisitos de classificação para formas farmacêuticas de suplementos alimentares, incluindo comprimidos, gomas, comprimidos mastigáveis, pós, comprimidos efervescentes, cápsulas e cápsulas moles.

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Ucrânia, regulamentação dos suplementos alimentares, Decreto n.º 203, alegações nutricionais, alegações de saúde.