O Ministério da Saúde da Ucrânia emitiu o Despacho n.º 203, introduzindo amplas alterações aos regulamentos de suplementos alimentares, alegações nutricionais, alegações de saúde e fortificação de alimentos.
As alterações visam harmonizar a legislação alimentar ucraniana com os requisitos da União Europeia, particularmente para suplementos alimentares, Novos alimentos, aditivos alimentares e alegações de saúde.
As principais atualizações incluem:
1.Clarificação de que os regulamentos de suplementos alimentares não se aplicam a Medicamentos.
2.Apenas vitaminas, minerais e outras substâncias especificamente permitidas nos anexos atualizados podem ser utilizadas em suplementos alimentares.
3.Novos alimentos autorizados na UE podem ser utilizados em suplementos se cumprirem os requisitos legais ucranianos e as condições de registo da UE.
4.Aditivos alimentares, aromatizantes e enzimas alimentares utilizados em suplementos devem cumprir a legislação alimentar atualizada da Ucrânia e as normas correspondentes alinhadas com a UE.
5.Introdução de limites diários máximos para certas vitaminas, incluindo:
Vitamina B1: 100 mg
Vitamina B2: 40 mg
Vitamina B12: 100 μg
Vitamina C: 1000 mg
Vitamina K: 200 μg
6.Os níveis máximos de vitaminas e minerais em suplementos não devem exceder os Níveis de Ingestão Superior Toleráveis (ULs) estabelecidos pela EFSA ou os níveis de ingestão seguros.
7.Novas formas de ingredientes permitidas adicionadas, incluindo:
Calcifediol monohidratado
Cloreto de nicotinamida ribosídeo
L-treonato de magnésio
Levedura enriquecida com crómio
Silício orgânico (monometilsilanetriol)
8.Certos ingredientes foram reconhecidos como Novos alimentos.
9.Introdução de um novo anexo que lista outras substâncias com efeitos nutricionais ou fisiológicos permitidas para uso em suplementos.
10.As regras atualizadas de rotulagem e publicidade proíbem alegações de tratamento, prevenção ou cura de doenças para suplementos alimentares.
11.As alegações de saúde só podem ser utilizadas se estiverem em conformidade com a legislação ucraniana e as alegações correspondentes autorizadas pela UE.
12.Nova alegação de saúde autorizada introduzida para soluções de hidratos de carbono que apoiam o desempenho de resistência durante exercícios de alta intensidade em adultos treinados.
Alegações atualizadas para EPA/DHA, magnésio, zinco e proteína.
13.Requisitos revisados para a alegação “Sem Açúcar Adicionado”.
14.Novas restrições introduzidas para:
Extratos de chá verde contendo EGCG
Monacolinas de arroz vermelho fermentado
15.Certas substâncias são agora proibidas em alimentos, incluindo:
Aloe-emodina
Emodina
Dantrona
Preparações de Efedra
Preparações de casca de Yohimbe
16.Definições e requisitos de classificação atualizados para formas farmacêuticas de suplementos alimentares, incluindo comprimidos, gomas, mastigáveis, pós, comprimidos efervescentes, cápsulas e cápsulas moles.