Em 8 de maio de 2026, a Organização Mundial do Comércio (OMC) circulou uma notificação submetida pela União Europeia relativa a um projeto de Regulamento da Comissão que altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 no âmbito do quadro REACH, relativamente ao terfenilo hidrogenado (PHT). A notificação identificou a Comissão Europeia como a agência responsável e convidou as partes interessadas a apresentar comentários até 7 de julho de 2026 ao abrigo dos procedimentos da OMC sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT). O regulamento proposto aplica-se ao terfenilo hidrogenado como substância em si ou quando presente em concentrações superiores a 0,1% em peso em outras substâncias, misturas, artigos ou partes destes. De acordo com a notificação, o projeto de medida pretende introduzir uma nova entrada de restrição no Anexo XVII do REACH para limitar a colocação no mercado e o uso de PHT na União Europeia. A proposta inclui certas derrogações permanentes para aplicações industriais e relacionadas com a defesa específicas. Os usos isentos incluem o PHT empregado como fluido de transferência de calor dentro da faixa de temperatura de 250°C a 350°C em locais industriais que operam sistemas fechados estritamente controlados, concebidos para prevenir emissões.
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