4 FAQs para a submissão de um Ficheiro de Informação do Produto (PIF) em conformidade
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O Product Information File (PIF) é um dos elementos fundamentais para garantir o sucesso da entrada de um produto cosmético no mercado europeu. De acordo com o Regulamento de Cosméticos 1223/2009, o PIF ajuda as autoridades competentes da União Europeia (UE) a monitorizar a segurança dos produtos cosméticos disponíveis no mercado. Por conseguinte, é crucial que os fabricantes de produtos cosméticos o apresentem em conformidade, reunindo toda a informação necessária.

No entanto, antes de elaborar e submeter um PIF, os fabricantes devem estar cientes dos seguintes aspetos para evitar quaisquer erros:

  1. O que é um PIF?

O PIF é um documento regulamentar exigido pela UE e pelos respetivos Member States. Descreve os elementos essenciais necessários para demonstrar a segurança de um produto cosmético. É um requisito obrigatório na UE, ao abrigo do Regulamento 1223/2009. A Pessoa Responsável (RP) nomeada pelo fabricante é responsável por manter o PIF durante dez (10) anos após a colocação no mercado do último lote do produto.

  1. O que deve ser incluído num PIF?

Um PIF deve ser constituído por cinco secções essenciais:

  1. Descrição do produto
  2. Relatório de Segurança do Produto Cosmético – CPSR (com a Parte A e a Parte B)
  3. Método de fabrico
  4. Comprovação do efeito alegado
  5. Dados de testes em animais
  6. Qual é a importância de escolher o avaliador de segurança certo?

A escolha do avaliador de segurança adequado é fundamental para os fabricantes, uma vez que este ajuda a retirar as conclusões corretas das avaliações de segurança. Na Europa, para realizar uma avaliação de segurança, um indivíduo deve ter formação em farmácia, toxicologia, medicina ou disciplina semelhante. O objetivo de escolher o avaliador de segurança certo não é apenas cumprir o requisito regulamentar, mas também garantir a segurança do produto.

  1. Quem pode elaborar o PIF?

Qualquer especialista interno ou um parceiro de confiança pode elaborar o PIF. O único requisito obrigatório para tal é nomear um avaliador de segurança. No entanto, dada a importância do PIF, a maioria dos fabricantes opta por estabelecer uma parceria com um especialista regulamentar com presença local na UE para evitar quaisquer desafios.

Sendo um elemento-chave para garantir a segurança de qualquer produto cosmético, o PIF requer uma compreensão meticulosa dos regulamentos cosméticos da UE. Por conseguinte, os fabricantes devem ter muito cuidado ao compilá-lo para garantir uma conformidade total. Considere confiá-lo a um especialista com conhecimentos profundos. Mantenha-se em conformidade.

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