O Ministério da Segurança de Alimentos e Medicamentos (MFDS) da Coreia do Sul está a modificar os seus Padrões de Segurança de Cosméticos para se alinhar com a legislação da União Europeia (UE) relativa aos ingredientes cosméticos. O objetivo destas modificações é aumentar a segurança dos produtos cosméticos e simplificar o enquadramento regulamentar aplicável aos ingredientes cosméticos. Os regulamentos atualizados serão aplicáveis a todos os cosméticos fabricados, importados e distribuídos na Coreia do Sul.
De acordo com um relatório, uma vez atualizados os regulamentos, o limite de concentração permitido para substâncias químicas mais controversas será reduzido, o que inclui os seguintes cinco conservantes:
- Metilisotiazolinona (MIT)
- Dimetilisoxazolidina
- P-cloro-m-cresol
- Clorofeno
- Ácido propiónico e os respetivos sais
A decisão de alterar a concentração de MIT tem apenas o propósito de reduzir o número de incidentes alérgicos. Está em consonância com o Regulamento (CE) 2017/1224 da UE, que entrou em vigor no ano de 2018.
Adicionalmente, a agência planeia também atualizar os regulamentos relativos aos ingredientes associados à seguinte categoria de produtos.
1. Tintas para o cabelo e sabões
As propostas de atualização também fornecerão uma lista de adições aos ingredientes permitidos para tintas para o cabelo e os respetivos limites de concentração estabelecidos. As alterações estão alinhadas com o Regulamento (CE) 1223/2009 da UE, de modo a garantir que a percentagem de ingredientes utilizados nos produtos seja segura. A lista de ingredientes restritos e a respetiva concentração limitada é a seguinte:
- 2-amino-3-hidroxipiridina (1,0%)
- 4-amino-m-cresol (1,5%)
- Hidroxipropil bis (N-hidroxietil-fenilenodiamina) HCl (0,4%)
- 5-amino-6-cloro-o-cresol (0,5%)
- 6-hidroxiindole (0,5%)
- Sulfato de hidroxietil-4, 5-diamino pirazol (3,0%)
- Hidroxibenzomorfolina (1,0%)
Os regulamentos propostos também definirão testes e métodos padrão para calcular o teor de álcali livre em sabões sólidos destinados à limpeza facial. Embora os sabões não sejam atualmente regulados pela lei dos cosméticos, prevê-se que venham a ser classificados separadamente nos próximos regulamentos.
2. Cosméticos personalizados
Os cosméticos personalizados são definidos como "Cosméticos feitos à medida para uso individual" nos regulamentos revistos. Prevê-se que os novos regulamentos estabeleçam regras que especificam os ingredientes permitidos para utilização nesta categoria de cosméticos. Em geral, todos os ingredientes são permitidos nesta categoria, exceto aqueles que constam como proibidos, restritos ou funcionais nas Normas de Segurança de Cosméticos.
Além disso, a utilização de duas substâncias (ácido salicílico e respetivos sais, e butilcarbamato de iodopropinilo [IPBC]) passará a ser proibida em cosméticos destinados a crianças com menos de 13 anos. Anteriormente, estes ingredientes eram proibidos em cosméticos para crianças com menos de 3 anos.
Embora estas alterações tenham sido publicadas através de um aviso administrativo do MFDS a 23 de julho de 2019, a data de implementação ainda não foi anunciada. Até lá, aconselha-se os fabricantes de cosméticos que planeiam entrar no mercado sul-coreano a acompanhar a evolução das Normas de Segurança de Cosméticos para garantir uma entrada no mercado e conformidade bem-sucedidas. Mantenha-se atualizado. Mantenha-se informado.
