A Autoridade de Segurança Alimentar e Padrões da Índia (FSSAI) dividiu os 'Regulamentos de Segurança Alimentar e Padrões (Embalagem e Rotulagem) de 2011' em dois (02) regulamentos separados: Regulamentos de Segurança Alimentar e Padrões (Embalagem), de 2018, e Regulamentos de Segurança Alimentar e Padrões (Rotulagem e Exibição). Em 14 de dezembro de 2020, um novo regulamento, denominado 'Regulamentos de Segurança Alimentar e Padrões (Rotulagem e Exibição), de 2020', foi publicado no Diário Oficial.
Os regulamentos determinam os requisitos de rotulagem de alimentos pré-embalados e exibem informações essenciais sobre as instalações onde os alimentos são fabricados, processados, servidos e armazenados.
O Operador da Empresa do Setor Alimentar (FBO) deve cumprir todas as provisões destes regulamentos, exceto o capítulo 3, o qual o Operador da Empresa do Setor Alimentar (FBO) deve cumprir até 01 de julho de 2022.
Abaixo encontram-se os principais pontos da atualização:


- O símbolo de não vegetariano foi alterado conforme descrito abaixo:
O novo símbolo consistirá em um triângulo preenchido na cor marrom dentro de um quadrado com contorno marrom, cujos lados não sejam inferiores ao tamanho mínimo especificado no regulamento. - Os materiais alimentares que não se destinam ao consumo humano devem ser indicados da seguinte forma:
- As informações nutricionais por 100 g ou 100 ml, ou por embalagem de consumo individual do produto, bem como a percentagem (%) de contribuição por porção para a Injeção Dietética Recomendada (RDA), são calculadas com base em 2000 kcal de energia, 67 g de gordura total, 22 g de gordura saturada, 2 g de gordura trans, 50 g de açúcar adicionado e 2000 mg de sódio (5 g de sal). Este é o requisito obrigatório para um adulto médio por dia a constar no rótulo.
A exibição da RDA no rótulo é obrigatória.

- Anteriormente, não era obrigatório declarar o sal como sódio no rótulo. No entanto, passou a ser obrigatório de acordo com o novo regulamento.
- Todos os alimentos aos quais seja adicionado um agente aromatizante, em conformidade com o Regulamento 3.3.1(1) dos Regulamentos de Segurança Alimentar e Padrões (Padrões de Produtos Alimentares e Aditivos Alimentares) de 2011, devem declará-lo na lista de ingredientes.
- O nome comum do aroma deve ser declarado para aromatizantes artificiais, enquanto para aromatizantes naturais ou idênticos aos naturais, deve ser declarada a respetiva categoria de aroma.
- A “Data de fabrico ou embalagem” e a “Validade/Consumir até” devem ser declaradas no rótulo. No entanto, a expressão “Consumir de preferência antes de” também pode ser utilizada como informação opcional ou adicional.
- O logótipo da FSSAI e o número de licença ao abrigo da Lei devem ser exibidos no rótulo da embalagem de alimentos numa cor contrastante com o fundo, conforme indicado abaixo:
- Os seguintes alimentos e ingredientes conhecidos por causar alergias devem ser declarados separadamente, uma vez que contêm............................ (Nome dos ingredientes alergénicos).
- Declaração relativa a alergénios alimentares: os alimentos e ingredientes conhecidos por causar alergias devem ser declarados separadamente, uma vez que contêm............................ (Nome dos ingredientes alergénicos).
- No entanto, esta declaração não é necessária no caso de óleos e bebidas alcoólicas destiladas derivados destes ingredientes, nem quando o próprio produto constitui um alergénio alimentar.
- A altura de qualquer numeral e letra a ser exibida no painel de exibição principal também foi recentemente alterada pela FSSAI.
- Foram estabelecidos novos logótipos para identificar alimentos de diferentes categorias, tais como:
Para Alimentos Fortificados

Para Alimentos Biológicos

