Garantir a Conformidade com as Normas de Segurança e Testes do Reino Unido: Principais Aspetos para os Fabricantes
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O Reino Unido dispõe de um enquadramento regulamentar robusto para garantir a segurança e a qualidade dos produtos cosméticos comercializados no seu território. Os fabricantes de cosméticos devem cumprir estas normas para evitar ações legais, danos reputacionais e potenciais riscos para os consumidores. Este blogue descreve os principais aspetos que os fabricantes de cosméticos devem ter em conta para garantir a conformidade com as normas de segurança e testes do Reino Unido.

Compreender os Regulamentos de Cosméticos do Reino Unido

O regulamento de cosméticos do Reino Unido foi introduzido pela primeira vez em 1978 e tem sofrido várias revisões desde então, incluindo a mais recente em 2021, após o Brexit. A versão atual do regulamento baseia-se no Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos da União Europeia (UE) e inclui requisitos adicionais específicos do Reino Unido.

Segurança do Produto

A segurança do produto é a principal prioridade para os regulamentos de cosméticos do Reino Unido. Os fabricantes de cosméticos devem garantir que os seus produtos são seguros para utilização, o que inclui a utilização de ingredientes permitidos, a realização de testes adequados e a atualização face aos requisitos regulamentares. É obrigatória a realização de uma avaliação de segurança que tenha em conta a utilização prevista do produto, a concentração e a pureza dos seus ingredientes, bem como quaisquer riscos potenciais associados à sua utilização.

RP do Reino Unido

Cada produto cosmético deve ter uma Pessoa Responsável (PR) sediada no REINO UNIDO que garanta o cumprimento das medidas de segurança e das obrigações legais. A PR no REINO UNIDO pode ser uma empresa ou um indivíduo e deve possuir um endereço estabelecido no REINO UNIDO para disponibilizar produtos cosméticos na Grã-Bretanha.

PIF

Um Dossier de Informações sobre o Produto (PIF) em inglês deve ser mantido pela PR à disposição das Autoridades de Saúde (AS) em caso de inspeção, por um período máximo de dez (10) anos após a colocação no mercado. O PIF inclui a descrição do produto, o relatório de segurança do produto, o método de fabrico, o certificado de Boas Práticas de Fabrico (BPF), provas dos efeitos do produto cosmético (alegações) e dados sobre testes em animais.

Testes Laboratoriais Obrigatórios

Cada produto cosmético deve ser submetido a:

  • Teste de estabilidade para determinar o prazo de validade de um produto, ou seja, durante quanto tempo o produto mantém a sua função e pode ser utilizado com segurança.
  • Teste de compatibilidade entre o produto e a sua embalagem.
  • Teste de pureza microbiológica e de eficácia do conservante (teste de desafio) para garantir que não existe o risco de proliferação microbiana durante o armazenamento e a utilização do produto.

Podem ser necessários testes adicionais, dependendo do tipo de produto ou das alegações presentes nos rótulos. Por exemplo, se pretender indicar que um produto foi "testado dermatologicamente", deve realizar um teste de contacto cutâneo ("patch test") para validar essa alegação.

Avaliação da Conformidade e Marcações

Os fabricantes devem garantir que os respetivos produtos cumprem os requisitos essenciais de segurança e satisfazem os procedimentos adequados de avaliação da conformidade. Isto inclui a aplicação da marca de conformidade adequada, tal como a UKCA mark para aerossóis cosméticos, que substituiu a marca Conformité Européenne (CE) após o Brexit. A UKCA mark demonstra a conformidade com todos os regulamentos aplicáveis do REINO UNIDO.

Principais Aspetos a Considerar para os Fabricantes de Cosméticos

  • Conformidade com os Regulamentos de Cosméticos
  • Testes e Certificação de Produtos
  • Avaliação da Conformidade e Marcações
  • RP do Reino Unido
  • PIF

Em suma, garantir a conformidade com as normas de segurança e testes do Reino Unido é fundamental para os fabricantes de cosméticos evitarem ações legais e potenciais danos para os consumidores. Ao compreenderem os regulamentos aplicáveis, os fabricantes de cosméticos podem introduzir os seus produtos no mercado do Reino Unido com confiança. Consulte os nossos peritos em avaliação de segurança de cosméticos para garantir a segurança dos seus produtos.

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