A Regra de Gravidez, Lactação e Rotulagem (PLLR) da Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (USFDA), que entrou em vigor em junho de 2015, estabelece uma norma de rotulagem para medicamentos sujeitos a receita médica que podem ser utilizados durante a gravidez e a amamentação. Além disso, para superar a atual informação de rotulagem de medicamentos sujeitos a receita médica, a nova regra centra-se também mais nas alterações de conteúdo e formato ao abrigo da Regra de Rotulagem para Médicos (PLR).
O consumo de medicamentos durante a gravidez e a amamentação é frequentemente deixado ao critério dos profissionais médicos. De acordo com um relatório, em média, uma mulher grávida toma 2,6 medicamentos sujeitos a receita médica em qualquer altura durante a gravidez. O uso de medicamentos não informado ou mal orientado durante este período pode levar a complicações de saúde, que a USFDA tenta prevenir com as instruções necessárias através de esta orientação.
A rotulagem de medicamentos sujeitos a receita médica ajuda os profissionais de saúde a prescrever o medicamento adequado. Isto, por sua vez, ajuda-os a comunicar melhor com os doentes, o que também conduz a uma maior vigilância. Com a PLLR, a FDA pretende alcançar uma comunicação uniforme dos riscos e benefícios de produtos medicamentosos que podem ser utilizados durante a gravidez e a amamentação.
A PLLR aplica-se a um espetro de submissões, incluindo Novos Pedidos de Medicamentos (NDAs), Pedidos de Licença de Produtos Biológicos (BLAs) e suplementos de eficácia para BLA. A orientação atualizada da PLLR da FDA indica a atribuição de novas subsecções em:
- 8.1 Gravidez
- 8.2 Lactação e,
- 8.3 Mulheres e Homens com Potencial Reprodutivo da secção UTILIZAÇÃO EM POPULAÇÕES ESPECÍFICAS da informação de prescrição completa (FPI)
8.1 Gravidez
Anteriormente, esta subsecção abordava informações sobre o trabalho de parto e o parto. No entanto, o conteúdo do projeto final foi alterado e foi atribuído a 'Gravidez', com informações adicionais sobre o trabalho de parto e o parto na mesma subsecção da rotulagem.
Além disso, em consonância com os comentários de pacientes e profissionais, a regra final também elimina as categorias de gravidez de longa data (A, B, C, D e X), que eram consideradas inconsistentes na comunicação dos graus de risco fetal. Em alternativa, a orientação final exige um resumo narrativo que indique o risco do medicamento durante a gravidez.
A regra final da FDA sobre a rotulagem de Gravidez e Lactação recomenda que sejam apresentadas subcapitulações e informações extensas relevantes para as mesmas nas subsecções como:
- Registo de Exposição na Gravidez - O registo monitoriza os resultados da gravidez em mulheres que utilizam o medicamento durante a gestação. Pode ser omitido se não for aplicável ao medicamento.
- Resumo do Risco - Este subtítulo não é opcional. Deve fornecer declarações de risco e resultados do desenvolvimento do medicamento com base em diferentes tipos de dados obtidos durante os testes clínicos do medicamento, tais como:
- Declaração de Risco baseada em dados humanos
- Declaração de Risco baseada em dados animais
- Declaração de Risco baseada em farmacologia
- Considerações clínicas – Esta subseção deve fornecer informações para fundamentar melhor a prescrição e o aconselhamento sobre a relação risco-benefício. Existem 5 rubricas sob esta subseção. Se a rubrica não for aplicável, a regra final recomenda a sua omissão.
- Risco materno e/ou embrio-fetal associado à doença
- Ajustes de dose durante a gravidez e o período pós-parto
- Reações adversas maternas
- Reações adversas fetais/neonatais
- Trabalho de parto ou parto
- Dados – Esta subseção é obrigatória para apresentar os dados científicos em que se baseiam o Resumo de Riscos e as Considerações Clínicas. Os dados devem ser apresentados de forma relevante nas seguintes categorias, conforme aplicável.
- Dados em humanos
- Dados em animais
8.2 Lactação
Esta subseção foi implementada para substituir a subseção anterior "Mães a amamentar". Para maior clareza, a regra final recomenda subseções adicionais na subseção.
- Resumo de Risco – Deve ser fornecido um resumo de risco independentemente da aplicabilidade. Se o medicamento não for sistematicamente absorvido pela pessoa que o consome, o mesmo deve ser declarado no formato especificado na PLLR. E, se for absorvido, os resultados devem ser reportados sob estes cabeçalhos, conforme aplicável.
- Presença do medicamento no leite humano
- Efeitos do medicamento na criança amamentada
- Efeitos do medicamento na produção/excreção de leite
- Declaração de riscos e benefícios
- Considerações clínicas – Esta subseção do 8.2 deve descrever as rubricas seguintes com informações, na medida do disponível. Devem ser omitidas se o requerente não encontrar informações relevantes.
- Minimização da exposição
- Monitorização de reações adversas
- Dados – Tal como na seção 8.1, os dados sobre o Resumo de Riscos e as Considerações Clínicas devem ser disponibilizados sob esta rubrica. Podem ser omitidos se não existirem dados disponíveis sobre os mesmos.
8.3 Mulheres e Homens com Potencial Reprodutivo
Esta é uma subsecção criada/adicionada recentemente. Deve fornecer informações sobre testes de gravidez, contraceção e infertilidade, as quais anteriormente se encontravam distribuídas por diferentes secções (subsecção Gravidez e secção 'Advertências e Precauções' da Rotulagem). A PLLR estabelece que esta subsecção necessita de informação caso existam recomendações/requisitos para testes de gravidez e/ou contraceção antes, durante ou após a terapêutica medicamentosa e/e existam dados em humanos e/ou animais que sugiram um efeito na fertilidade e/e efeitos de perda pré-implantação devido ao medicamento. As informações relevantes, se encontradas, devem ser fornecidas nas categorias abaixo, conforme aplicável.
- Testes de gravidez
- Contracetivação
- Infertilidade
Além disso, a FDA dos US recomendou princípios gerais que devem ser assegurados relativamente à implementação da PLLR. A compreensão individual destes princípios revela o seguinte:
- Revisão da Rotulagem: É entendido por norma que o conteúdo da Rotulagem seja atualizado sempre que a informação existente na Rotulagem for alterada. Os requerentes devem ter em atenção que a Rotulagem revista, em conformidade com os regulamentos da PLLR, deve também avaliar se a versão atual reflete os requisitos mais recentes.
- Formatação: O PLLR exige que os números e títulos das subsecções sejam apresentados a negrito na FPI. Além disso, a regra também recomenda que as sub-subsecções sejam em itálico e/ou sublinhadas. Os títulos dos cabeçalhos devem ser em itálico ou sublinhados. Após escolher qualquer uma das abordagens destas recomendações, deve haver consistência na implementação ao longo de toda a rotulagem.
- Referências cruzadas: As referências cruzadas para o PLLR seguem o princípio geral recomendado para o PLR. Para tornar a rotulagem detalhada e relevante para o doente, poderá ser necessário abordar brevemente temas não inclusivos para efeitos de explicação. Nestes casos, deve ser incluída uma breve discussão sobre o tema, seguida de uma referência cruzada para a secção correspondente para uma análise detalhada.
Prazos para implementação
O PLLR é considerado pela FDA como um guia final abrangente para a rotulagem. Entrou em vigor a 30 de junho de 2015. A agência estabeleceu prazos alargados (três a cinco anos) para a respetiva implementação. Para todas as submissões de medicamentos ou produtos biológicos,
- Aprovados entre 30 de junho de 2007 e 30 de junho de 2015, o PLLR deve ser implementado no prazo de 4 anos a contar da data de entrada em vigor.
- Com aprovação pendente a 30 de junho de 2015, o PLLR deve ser implementado no prazo de 4 anos a contar da data de entrada em vigor ou da data de aprovação, consoante a que ocorrer mais tarde.
- Submetidos a partir de 30 de junho de 2015 inclusive, o PLLR deve ser implementado no âmbito da submissão.
- Além disso, todos os medicamentos mais antigos e produtos não sujeitos a receita médica aprovados antes de 30 de junho de 2001 não devem possuir uma categoria de gravidez baseada em letras nem um resumo descritivo
A prescrição de medicamentos e produtos biológicos a mulheres grávidas e a amamentar é altamente individualizada. Assim, uma prescrição caso a caso exigirá um relatório exaustivo por parte do requerente a partir dos ensaios clínicos. A nova vertente do PLLR destina-se a responder a todos estes requisitos para torná-lo numa regra eficaz de implementação.
No entanto, a regra exige a extração precisa de informações para os produtos existentes e um acompanhamento contínuo de dados para os futuros requerentes. Existem mais critérios a decifrar com referência a subtítulos e títulos individuais, ao elaborar a rotulagem com base na regra. Os requerentes também devem garantir uma linguagem aceitável no conteúdo e no formato. Com a regra já em fase de implementação, é necessário um especialista em rotulagem competente para preparar a submissão e garantir a qualidade antes da mesma. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.
