Regra de Rotulagem para Gravidez e Lactação (PLLR) da FDA: Obtenha informações sobre as alterações secção a secção
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A Regra de Gravidez, Lactação e Rotulagem (PLLR) da Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (USFDA), que entrou em vigor em junho de 2015, estabelece uma norma de rotulagem para medicamentos sujeitos a receita médica que podem ser utilizados durante a gravidez e a amamentação. Além disso, para superar a atual informação de rotulagem de medicamentos sujeitos a receita médica, a nova regra centra-se também mais nas alterações de conteúdo e formato ao abrigo da Regra de Rotulagem para Médicos (PLR).

O consumo de medicamentos durante a gravidez e a amamentação é frequentemente deixado ao critério dos profissionais médicos. De acordo com um relatório, em média, uma mulher grávida toma 2,6 medicamentos sujeitos a receita médica em qualquer altura durante a gravidez. O uso de medicamentos não informado ou mal orientado durante este período pode levar a complicações de saúde, que a USFDA tenta prevenir com as instruções necessárias através de esta orientação.

A rotulagem de medicamentos sujeitos a receita médica ajuda os profissionais de saúde a prescrever o medicamento adequado. Isto, por sua vez, ajuda-os a comunicar melhor com os doentes, o que também conduz a uma maior vigilância. Com a PLLR, a FDA pretende alcançar uma comunicação uniforme dos riscos e benefícios de produtos medicamentosos que podem ser utilizados durante a gravidez e a amamentação. 

A PLLR aplica-se a um espetro de submissões, incluindo Novos Pedidos de Medicamentos (NDAs), Pedidos de Licença de Produtos Biológicos (BLAs) e suplementos de eficácia para BLA. A orientação atualizada da PLLR da FDA indica a atribuição de novas subsecções em:

  • 8.1 Gravidez
  • 8.2 Lactação e,
  • 8.3 Mulheres e Homens com Potencial Reprodutivo da secção UTILIZAÇÃO EM POPULAÇÕES ESPECÍFICAS da informação de prescrição completa (FPI)

8.1 Gravidez

Anteriormente, esta subsecção abordava informações sobre o trabalho de parto e o parto. No entanto, o conteúdo do projeto final foi alterado e foi atribuído a 'Gravidez', com informações adicionais sobre o trabalho de parto e o parto na mesma subsecção da rotulagem.

Além disso, em consonância com os comentários de pacientes e profissionais, a regra final também elimina as categorias de gravidez de longa data (A, B, C, D e X), que eram consideradas inconsistentes na comunicação dos graus de risco fetal. Em alternativa, a orientação final exige um resumo narrativo que indique o risco do medicamento durante a gravidez.

A regra final da FDA sobre a rotulagem de Gravidez e Lactação recomenda que sejam apresentadas subcapitulações e informações extensas relevantes para as mesmas nas subsecções como:

  • Registo de Exposição na Gravidez - O registo monitoriza os resultados da gravidez em mulheres que utilizam o medicamento durante a gestação. Pode ser omitido se não for aplicável ao medicamento.
  • Resumo do Risco - Este subtítulo não é opcional. Deve fornecer declarações de risco e resultados do desenvolvimento do medicamento com base em diferentes tipos de dados obtidos durante os testes clínicos do medicamento, tais como:
    1. Declaração de Risco baseada em dados humanos
    2. Declaração de Risco baseada em dados animais
    3. Declaração de Risco baseada em farmacologia
  • Considerações clínicas – Esta subseção deve fornecer informações para fundamentar melhor a prescrição e o aconselhamento sobre a relação risco-benefício. Existem 5 rubricas sob esta subseção. Se a rubrica não for aplicável, a regra final recomenda a sua omissão.
    1. Risco materno e/ou embrio-fetal associado à doença
    2. Ajustes de dose durante a gravidez e o período pós-parto
    3. Reações adversas maternas
    4. Reações adversas fetais/neonatais
    5. Trabalho de parto ou parto
  • Dados – Esta subseção é obrigatória para apresentar os dados científicos em que se baseiam o Resumo de Riscos e as Considerações Clínicas. Os dados devem ser apresentados de forma relevante nas seguintes categorias, conforme aplicável.
    1. Dados em humanos
    2. Dados em animais

8.2 Lactação

Esta subseção foi implementada para substituir a subseção anterior "Mães a amamentar". Para maior clareza, a regra final recomenda subseções adicionais na subseção.

  • Resumo de Risco – Deve ser fornecido um resumo de risco independentemente da aplicabilidade. Se o medicamento não for sistematicamente absorvido pela pessoa que o consome, o mesmo deve ser declarado no formato especificado na PLLR. E, se for absorvido, os resultados devem ser reportados sob estes cabeçalhos, conforme aplicável.
    1. Presença do medicamento no leite humano
    2. Efeitos do medicamento na criança amamentada
    3. Efeitos do medicamento na produção/excreção de leite
    4. Declaração de riscos e benefícios
  • Considerações clínicas – Esta subseção do 8.2 deve descrever as rubricas seguintes com informações, na medida do disponível. Devem ser omitidas se o requerente não encontrar informações relevantes.
    1. Minimização da exposição
    2. Monitorização de reações adversas
  • Dados – Tal como na seção 8.1, os dados sobre o Resumo de Riscos e as Considerações Clínicas devem ser disponibilizados sob esta rubrica. Podem ser omitidos se não existirem dados disponíveis sobre os mesmos.

8.3 Mulheres e Homens com Potencial Reprodutivo

Esta é uma subsecção criada/adicionada recentemente. Deve fornecer informações sobre testes de gravidez, contraceção e infertilidade, as quais anteriormente se encontravam distribuídas por diferentes secções (subsecção Gravidez e secção 'Advertências e Precauções' da Rotulagem). A PLLR estabelece que esta subsecção necessita de informação caso existam recomendações/requisitos para testes de gravidez e/ou contraceção antes, durante ou após a terapêutica medicamentosa e/e existam dados em humanos e/ou animais que sugiram um efeito na fertilidade e/e efeitos de perda pré-implantação devido ao medicamento. As informações relevantes, se encontradas, devem ser fornecidas nas categorias abaixo, conforme aplicável.

  • Testes de gravidez
  • Contracetivação
  • Infertilidade

Além disso, a FDA dos US recomendou princípios gerais que devem ser assegurados relativamente à implementação da PLLR. A compreensão individual destes princípios revela o seguinte:

  • Revisão da Rotulagem: É entendido por norma que o conteúdo da Rotulagem seja atualizado sempre que a informação existente na Rotulagem for alterada. Os requerentes devem ter em atenção que a Rotulagem revista, em conformidade com os regulamentos da PLLR, deve também avaliar se a versão atual reflete os requisitos mais recentes.
  • Formatação: O PLLR exige que os números e títulos das subsecções sejam apresentados a negrito na FPI. Além disso, a regra também recomenda que as sub-subsecções sejam em itálico e/ou sublinhadas. Os títulos dos cabeçalhos devem ser em itálico ou sublinhados. Após escolher qualquer uma das abordagens destas recomendações, deve haver consistência na implementação ao longo de toda a rotulagem.
  • Referências cruzadas: As referências cruzadas para o PLLR seguem o princípio geral recomendado para o PLR. Para tornar a rotulagem detalhada e relevante para o doente, poderá ser necessário abordar brevemente temas não inclusivos para efeitos de explicação. Nestes casos, deve ser incluída uma breve discussão sobre o tema, seguida de uma referência cruzada para a secção correspondente para uma análise detalhada.

Prazos para implementação

O PLLR é considerado pela FDA como um guia final abrangente para a rotulagem. Entrou em vigor a 30 de junho de 2015. A agência estabeleceu prazos alargados (três a cinco anos) para a respetiva implementação. Para todas as submissões de medicamentos ou produtos biológicos,

  • Aprovados entre 30 de junho de 2007 e 30 de junho de 2015, o PLLR deve ser implementado no prazo de 4 anos a contar da data de entrada em vigor.
  • Com aprovação pendente a 30 de junho de 2015, o PLLR deve ser implementado no prazo de 4 anos a contar da data de entrada em vigor ou da data de aprovação, consoante a que ocorrer mais tarde.
  • Submetidos a partir de 30 de junho de 2015 inclusive, o PLLR deve ser implementado no âmbito da submissão.
  • Além disso, todos os medicamentos mais antigos e produtos não sujeitos a receita médica aprovados antes de 30 de junho de 2001 não devem possuir uma categoria de gravidez baseada em letras nem um resumo descritivo

A prescrição de medicamentos e produtos biológicos a mulheres grávidas e a amamentar é altamente individualizada. Assim, uma prescrição caso a caso exigirá um relatório exaustivo por parte do requerente a partir dos ensaios clínicos. A nova vertente do PLLR destina-se a responder a todos estes requisitos para torná-lo numa regra eficaz de implementação.

No entanto, a regra exige a extração precisa de informações para os produtos existentes e um acompanhamento contínuo de dados para os futuros requerentes. Existem mais critérios a decifrar com referência a subtítulos e títulos individuais, ao elaborar a rotulagem com base na regra. Os requerentes também devem garantir uma linguagem aceitável no conteúdo e no formato. Com a regra já em fase de implementação, é necessário um especialista em rotulagem competente para preparar a submissão e garantir a qualidade antes da mesma. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade. 

 

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