A Autoridade de Segurança Alimentar e Padrões da Índia (FSSAI) emitiu um projeto de notificação a 14 de setembro de 2022, alterando os Regulamentos de Segurança Alimentar e Padrões (Rotulagem e Apresentação) de 2020. Estes regulamentos poderão ser designados por Regulamentos de Alteração de Segurança Alimentar e Padrões (Rotulagem e Apresentação) de 2022. Entrarão em vigor na data da sua publicação final no Boletim Oficial. A conformidade será voluntária até 48 meses a contar da data de notificação final destes regulamentos, prevendo-se que passe a ser obrigatória após esse período.
Abaixo encontram-se os principais pontos da alteração
- A definição de rotulagem nutricional frontal (FOPNL) e de alimentos com alto teor de gordura, açúcar e sal (HFSS) foi acrescentada ao regulamento alterado.
- O nome dos ingredientes utilizados no produto deve ser listado por ordem decrescente da sua composição em peso ou volume, no momento do fabrico; contudo, a percentagem de frutos, produtos hortícolas, frutos de casca rija, leguminosas e milhetos, se presentes no produto alimentar, deve ser declarada.
- A fibra alimentar (g) também deve ser declarada para efeitos de informação nutricional por 100g ou 100ml ou por embalagem de consumo individual do produto
- A declaração da Classificação Nutricional Indiana (INR) na rotulagem frontal constitui uma parte importante desta alteração.
- As categorias abaixo explicam detalhadamente como apresentar o INR
- Valores de referência basais e categorias
- Para efeitos de rotulagem nutricional frontal (FOPNL), os valores de referência basais para quatro (04) fatores de aumento do risco para a saúde, nomeadamente energia, açúcares totais, gorduras saturadas e sódio por 100 g ou 100 ml do produto; e a percentagem mínima de nutrientes benéficos, ou seja, Frutos e Produtos Hortícolas (FV); Frutos de Casca Rija, Leguminosas e Milhetos (NLM), fibra e proteína são considerados no cálculo para a classificação de alimentos sólidos ou líquidos específicos.
- Além disso, todos os produtos alimentares transformados e embalados abrangidos pelos regulamentos da FSS em vigor estão classificados em três (03) categorias:
- Categoria I (Alimentos sólidos),
- Categoria II (Alimentos líquidos)
- Categoria III (Isentos de FOPNL)
- O sistema de formato de apresentação gráfica será designado por Classificação Nutricional Indiana (INR).
- Formato de Apresentação Gráfica
- Todos os alimentos embalados, exceto os isentos de informação nutricional ao abrigo destes regulamentos, devem exibir o formato prescrito (INR) na parte frontal da embalagem, calculado com base na contribuição de energia (em quilocalorias; kcal), gordura saturada (g), açúcar total (g), sódio (mg) e nutrientes benéficos por 100 g de alimento sólido ou 100 ml de alimento líquido, utilizando a seguinte fórmula:
- Pontuação INR final = (Pontos basais de INR) – [(Pontos INR FV*) + (Pontos INR NLM*) + (Pontos INR P*) + (Pontos INR F*)]
- Os pontos basais, os pontos FV, os pontos NLM, os pontos P e os pontos F são explicados em pormenor no projeto de notificação e devem ser selecionados com base na respetiva categoria de produto.
- Valores de referência basais e categorias
O sistema INR classifica o perfil nutricional global de alimentos embalados atribuindo-lhes uma pontuação que varia entre meia (½) estrela (menos saudável) e cinco (05) estrelas (mais saudável). Um maior número de estrelas indica que o produto alimentar está mais bem posicionado para satisfazer as necessidades diárias de nutrientes do ser humano.
O formato do logótipo para o INR é o indicado abaixo:

- Geração do logótipo INR
- O operador da empresa do setor alimentar (FBO) deve submeter o perfil nutricional relevante do seu produto no sistema FoSCoS para gerar a respetiva pontuação INR e o logótipo, com ou sem a informação interpretativa opcional.
- Os produtos alimentares com um logótipo de leite, conforme especificado no Regulamento de Segurança e Padrões Alimentares (Padrões de Produtos Alimentares e Aditivos Alimentares) de 2011, ficam isentos do âmbito da definição HFSS.
- A FSSAI introduziu ainda orientações relativas aos Anexos III e IV sobre o cálculo correto da classificação INR e listas de alimentos isentos.
Em suma, os operadores de empresas do setor alimentar (FBOs) devem estar preparados para cumprir estes regulamentos de modo a garantir uma entrada conforme no mercado indiano. Para saber mais e falar com os nossos especialistas, por favor contacte a Freyr.
