À medida que a União Europeia aperta as suas regulamentações ambientais para se alinhar com os seus ambiciosos objetivos de sustentabilidade, o proposto Regulamento relativo às Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) — Regulamento (UE) 2025/40 — está prestes a introduzir mudanças profundas em vários setores. Estas alterações são particularmente significativas para o setor dos alimentos e suplementos alimentares, dado o uso intensivo de diversos materiais de embalagem por parte da indústria para garantir a segurança, a rotulagem e a comercialização.
O PPWR, que substitui a atual Diretiva relativa às Embalagens e aos Resíduos de Embalagens (PPWD), visa combater o impacto ambiental crescente dos resíduos de embalagens. Com metas vinculativas, requisitos de conceção mais rigorosos e mandatos de conformidade sólidos, o Regulamento (UE) 2025/40 influenciará significativamente a forma como os fabricantes de alimentos e suplementos embalam os seus produtos, gerem a rotulagem e planeiam a distribuição nos mercados da UE.
O que é o PPWR?
O Regulamento relativo às Embalagens e Resíduos de Embalagens (UE) 2025/40 faz parte do Pacto Ecológico Europeu e do Plano de Ação para a Economia Circular, cujo objetivo é garantir que todas as embalagens no mercado da UE sejam recicláveis ou reutilizáveis até 2030. Os principais objetivos incluem:
- Reduzir os resíduos de embalagens em geral
- Promover sistemas de reutilização e enchimento
- Melhorar a reciclabilidade e a compostabilidade
- Evitar o branqueamento ecológico (greenwashing) através de regras de rotulagem claras
- Harmonização das regulamentações de embalagens da UE entre os Member States
Principais Alterações Regulamentares ao Abrigo do Regulamento (UE) 2025/40
Para os fabricantes de alimentos e suplementos alimentares, o PPWR introduz vários mandatos essenciais:
1. Requisitos de reciclabilidade
Até 2030, todas as embalagens devem ser concebidas para serem recicláveis. Isto significa que os plásticos multicamadas e não recicláveis terão de ser eliminados gradualmente ou reconcebidos, afetando significativamente as estratégias de embalagem.
2. Objetivos de reutilização obrigatórios
O PPWR incentiva o uso de embalagens reutilizáveis para refeições prontas a levar, bebidas e envios de comércio eletrónico. As empresas poderão ter de implementar infraestruturas para recolha, higienização e redistribuição.
3. Restrições aplicadas a embalagens excessivas
As empresas devem demonstrar que o tamanho e os materiais das respetivas embalagens estão otimizados. As embalagens sobredimensionadas ou com inserções de plástico desnecessárias podem ser consideradas em situação de incumprimento.
4. Obrigações de rotulagem
As novas normas de rotulagem exigem instruções claras para a eliminação e a identificação dos tipos de materiais de embalagem. A rotulagem incorreta ou as alegações ambíguas serão alvo de medidas coercivas.
5. Passaportes Digitais de Produtos
Poderá ser exigido aos fabricantes que disponibilizem acesso digital a informações sobre a sustentabilidade das embalagens, a composição dos materiais e a reciclabilidade.
Impacto na Indústria de Regulamentação de Embalagens de Alimentos e Suplementos Alimentares
A indústria enfrenta um conjunto único de desafios ao abrigo do Regulamento (UE) 2025/40:
- Reformulação de embalagens: Os materiais como as películas multicamadas poderão não cumprir os critérios de reciclabilidade.
- Custos de conformidade mais elevados: As embalagens de produtos alimentares sustentáveis, as atualizações de rótulos, os sistemas de reutilização e os testes de conformidade implicam um investimento significativo.
- Riscos de acesso ao mercado: A entrada de produtos não conformes nos mercados da UE poderá ser recusada.
- Ajustamentos na cadeia de abastecimento e de inventário: Poderão ser necessárias embalagens específicas para cada região, o que perturba as cadeias de abastecimento globais.
- Monitorização de rotulagem e alegações: As alegações de caráter "ecológico" ou "biodegradável" devem ser fundamentadas, caso contrário correm o risco de ser objeto de medidas coercivas.
Consequências da não conformidade
O incumprimento do Regulamento (UE) 2025/40 pode resultar em:
- Coimas e Sanções Legais por Parte dos Member States
- Retirada de produtos do mercado devido a embalagens não conformes
- Perda de confiança dos consumidores devido a alegações enganosas
- Acesso restrito ao mercado para produtos não conformes
Como a Freyr Pode Ajudar
Com a sua vasta experiência em Assuntos Regulamentares, a Freyr está numa posição única para apoiar os fabricantes de alimentos e suplementos alimentares durante a transição para a conformidade com o PPWR.
- Auditorias de conformidade de embalagens: Avalie as suas embalagens atuais em função dos requisitos do Regulamento (UE) 2025/40
- Análise de rótulos e alegações ecológicas: Garanta alegações precisas e fundamentadas em conformidade com as regras da UE
- Orientação sobre reciclabilidade e rotulagem ambiental: Conceção, rotulagem e informação sobre eliminação em conformidade
- Apoio à reformulação de embalagens: Desenvolva estratégias de embalagem que cumpram as normas de reciclabilidade e reutilização
- Inteligência Regulamentar e Atualizações Contínuas: Mantenha-se informado sobre as implementações a nível nacional em todos os Member States
- Apoio regulamentar transversal: Serviços integrados para embalagens, conformidade de produtos e marketing
Está na hora de agir
Embora o Regulamento relativo às Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) ou Regulamento (UE) 2025/40 esteja a entrar em vigor, a preparação antecipada assegura transições mais suaves e o sucesso a longo prazo. Comece hoje a avaliar as suas estratégias de embalagem para evitar riscos de conformidade de última hora.
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