Após dois meses de consulta com a indústria alimentar, a 27 de agosto de 2020, a Agência Alimentar de Singapura (SFA) publicou finalmente a alteração n.º 3 dos Regulamentos Alimentares de 2020. Esta alteração representa um passo no sentido de atualizar as disposições regulamentares da SFA para as alinhar com os padrões globais. O objetivo desta alteração foi simplificar a utilização de novos aditivos alimentares e alargar a utilização dos já existentes.
De acordo com os Regulamentos Alimentares (Alteração N.º 3) de 2020, foram introduzidas as seguintes alterações à Lei de Venda de Alimentos (Capítulo 283) da SFA:
- Modificação da definição de aditivos alimentares, tais como glicosídeos de esteviol, manteiga e outros agentes edulcorantes
- Alteração da quantidade de utilização permitida para vários Alimentos Especificados
Com efeitos a partir de 31 de agosto de 2020, os fabricantes que produzem os aditivos alimentares mencionados acima devem cumprir os requisitos regulamentares dos novos Regulamentos Alimentares de 2020. Além disso, os fabricantes que entrem no mercado alimentar de Singapura após 31 de agosto de 2020 também devem cumprir os regulamentos mais recentes para alcançar a conformidade total. É um fabricante de alimentos à procura de assistência regulamentar no mercado de Singapura? Consulte especialistas regulamentares locais. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.
