O mercado de beleza coreano está avaliado em 13 mil milhões de dólares, o que o torna num dos 10 principais mercados de beleza do mundo e oferece um conjunto de oportunidades comerciais para os fabricantes. A maioria das marcas tem sucesso na Coreia do Sul porque, em vez de se manterem fiéis às marcas clássicas, os consumidores preferem experimentar novos produtos adequados à sua rotina diária de cuidados com a pele. Sejam produtos personalizados ou cosméticos texturizados, as novas tendências estão sempre em alta na Coreia do Sul. Isto oferece um amplo leque de oportunidades para os fabricantes introduzirem os seus produtos.
Regulamentos de Cosméticos na Coreia
Na Coreia, existem duas categorias de cosméticos que são reguladas pelo Ministério da Segurança de Alimentos e Medicamentos (MFDS) ao abrigo da Lei de Cosméticos (coreana) (Lei n.º 14264 de 2016 (Eng.)). Estas são:
- Cosméticos Gerais – Cosméticos que se destinam a ser utilizados para esfregar, espalhar ou pulverizar no corpo humano para fins de embelezamento, para melhorar a saúde da pele ou para o cuidado do cabelo.
- Cosméticos Funcionais – Produtos com uma finalidade específica, como branqueamento da pele, atenuação de rugas, prevenção do bronzeamento ou danos solares, enquadram-se na categoria de cosméticos funcionais. A 30 de maio de 2017, quatro categorias de quase-medicamentos foram reclassificadas como cosméticos funcionais, incluindo tinturas para o cabelo, produtos depilatórios, produtos capilares para uso externo e produtos de cuidados de banho.
Para comercializar/importar um produto cosmético na Coreia, os fabricantes ou o titular da Autorização de Introdução no Mercado (no caso de importação) devem registar-se junto do MFDS. Uma vez registados, os fabricantes podem comercializar os seus produtos na Coreia sem qualquer registo pré-comercialização, embora os produtos fiquem sujeitos a supervisão pós-comercialização.
No caso dos cosméticos funcionais, estes devem ser minuciosamente escrutinados pelo MFDS quanto à sua segurança. Os fabricantes devem submeter todas as informações necessárias relacionadas com o produto ao MFDS. Uma vez aprovado, o processo de fabrico do produto pode ser iniciado. Para colocar o produto no mercado, os fabricantes devem obter novamente a aprovação de segurança do MFDS.
Os cosméticos funcionais que se destinam à exportação e não ao consumo interno devem cumprir apenas os regulamentos do país importador. Os ingredientes cosméticos (exceto corantes, conservantes e protetores solares) podem ser utilizados sem a aprovação do MFDS, mas a sua segurança é da responsabilidade dos fabricantes.
Requisitos de Rotulagem de Cosméticos
De acordo com a Lei dos Cosméticos da Coreia, existem alguns elementos que devem obrigatoriamente constar nos rótulos do produto:
- Nome do produto cosmético
- Morada e nome comercial do fabricante ou vendedor
- Nome de todos os ingredientes (exceto ingredientes como vestígios de químicos que não sejam prejudiciais para o corpo humano) utilizados no fabrico do produto
- Peso dos ingredientes
- Número de lote de fabrico
- Precauções e indicações como “consumir de preferência antes de” ou “utilizar até”, juntamente com a data de fabrico
- Preço do produto
- Se o produto for um cosmético funcional, devem ser mencionadas as palavras “cosmético funcional”
A Coreia exerce uma enorme influência nas tendências da indústria global de cosméticos devido aos seus produtos inovadores, o que a torna um dos mercados mais desejados pelos fabricantes de cosméticos. Antes de entrar no mercado, é altamente recomendável obter o conhecimento adequado sobre os regulamentos de cosméticos da Coreia. Para saber mais sobre a indústria cosmética coreana e os respetivos regulamentos, consulte um especialista em Assuntos Regulamentares de cosméticos. Mantenha-se em conformidade. Mantenha-se atualizado.
