O Quénia dispõe de um enquadramento regulamentar bem estabelecido que rege a indústria de cosméticos, supervisionado por duas (02) Autoridades de Saúde (HAs) principais – o Gabinete de Normas do Quénia (KEBS) e o Conselho de Farmácia e Venenos (PPB).
Definição e Classificação de Produtos Cosméticos
No Quénia, um produto cosmético é definido como qualquer substância ou preparação destinada a ser colocada em contacto com várias partes externas do corpo humano (por exemplo, epiderme, sistema capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo de os limpar, perfumar, alterar a sua aparência, corrigir odores corporais e protegê-los ou mantê-los em bom estado.
Requisitos Regulamentares
Todos os produtos cosméticos comercializados no Quénia devem cumprir a Norma Queniana – KS 2937:2021, que estabelece os requisitos específicos para os produtos cosméticos. Isto inclui regulamentações relativas a ingredientes, rotulagem, alegações e autorização pós-comercialização.
Via Regulamentar
Os produtos cosméticos no Quénia podem ser certificados através de vários processos, incluindo o programa de Verificação de Conformidade Pré-exportação (PVoC). Este processo implica a apresentação de uma submissão e da documentação do produto, bem como o pagamento das taxas necessárias. Um funcionário do KEBS também poderá visitar a instalação de fabrico para realizar uma inspeção. Uma vez aprovado, é emitida uma licença para utilizar a marca KEBS no produto.
Rotulagem e Alegações
Os rótulos dos produtos cosméticos devem cumprir os requisitos de rotulagem descritos na norma KS EAS 346, incluindo informações obrigatórias como o nome do produto, detalhes do fabricante e lista de ingredientes. As alegações feitas no rótulo do produto devem ser verdadeiras e não enganosas.
Registo e Notificação de Produtos
Dependendo da categoria do produto, os cosméticos podem exigir o registo ou a notificação junto das autoridades regulamentares. O registo é obrigatório para produtos classificados como farmacêuticos ou regulados pelo PPB, enquanto a notificação é necessária para produtos cosméticos em geral ao abrigo do KEBS.
Em suma, os fabricantes que entram no mercado queniano devem estar atentos ao decifrar a regulamentação dos produtos cosméticos para evitar quaisquer desafios de última hora. Nesse cenário, consultar um especialista em Assuntos Regulamentares com uma forte presença na Índia pode revelar-se benéfico.
