O Panorama Regulamentar de Cosméticos do Quénia – Uma Panorâmica
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O Quénia dispõe de um enquadramento regulamentar bem estabelecido que rege a indústria de cosméticos, supervisionado por duas (02) Autoridades de Saúde (HAs) principais – o Gabinete de Normas do Quénia (KEBS) e o Conselho de Farmácia e Venenos (PPB).

Definição e Classificação de Produtos Cosméticos

No Quénia, um produto cosmético é definido como qualquer substância ou preparação destinada a ser colocada em contacto com várias partes externas do corpo humano (por exemplo, epiderme, sistema capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo de os limpar, perfumar, alterar a sua aparência, corrigir odores corporais e protegê-los ou mantê-los em bom estado.

Requisitos Regulamentares

Todos os produtos cosméticos comercializados no Quénia devem cumprir a Norma Queniana – KS 2937:2021, que estabelece os requisitos específicos para os produtos cosméticos. Isto inclui regulamentações relativas a ingredientes, rotulagem, alegações e autorização pós-comercialização.

Via Regulamentar

Os produtos cosméticos no Quénia podem ser certificados através de vários processos, incluindo o programa de Verificação de Conformidade Pré-exportação (PVoC). Este processo implica a apresentação de uma submissão e da documentação do produto, bem como o pagamento das taxas necessárias. Um funcionário do KEBS também poderá visitar a instalação de fabrico para realizar uma inspeção. Uma vez aprovado, é emitida uma licença para utilizar a marca KEBS no produto.

Rotulagem e Alegações

Os rótulos dos produtos cosméticos devem cumprir os requisitos de rotulagem descritos na norma KS EAS 346, incluindo informações obrigatórias como o nome do produto, detalhes do fabricante e lista de ingredientes. As alegações feitas no rótulo do produto devem ser verdadeiras e não enganosas.

Registo e Notificação de Produtos

Dependendo da categoria do produto, os cosméticos podem exigir o registo ou a notificação junto das autoridades regulamentares. O registo é obrigatório para produtos classificados como farmacêuticos ou regulados pelo PPB, enquanto a notificação é necessária para produtos cosméticos em geral ao abrigo do KEBS.

Em suma, os fabricantes que entram no mercado queniano devem estar atentos ao decifrar a regulamentação dos produtos cosméticos para evitar quaisquer desafios de última hora. Nesse cenário, consultar um especialista em Assuntos Regulamentares com uma forte presença na Índia pode revelar-se benéfico.

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