Qualquer produto alimentar ou ingrediente, como frutos secos, marisco, amendoins, cereais que contêm glúten, látex, penicilina, etc., pode causar alergias quando ingerido pelo corpo humano. De acordo com a investigação, em geral, as alergias alimentares afetam 2,5% da população em geral.
A 1 de outubro de 2021, o Reino Unido aprovou uma nova lei de rotulagem, a "Lei de Natasha", que exige que todos os retalhistas de alimentos apresentem uma lista completa de ingredientes e rotulagem de alergénios em cada produto alimentar fabricado no local e pré-embalado para venda direta. Esta lei tem o nome de Natasha Ednan-Laperouse, uma adolescente que faleceu após consumir uma baguete pré-embalada contendo sésamo, que não exigia rotulagem de alergénios na altura. Após este acontecimento, o Governo decidiu implementar leis rigorosas para proteger o consumidor da ingestão de alimentos com ingredientes alergénicos.
De acordo com a lei, o rótulo de um alimento pré-embalado deve incluir 14 alergénios principais. Estão listados abaixo:
- Aipo
- Cereais que contêm glúten – incluindo trigo (como espelta e Khorasan), centeio, cevada e aveia
- Crustáceos – como camarões, caranguejos e lagostas
- Ovos
- Peixe
- Tremoço
- Leite
- Moluscos – como mexilhões e ostras
- Mostarda
- Frutos de casca rija – incluindo amêndoas, avelãs, nozes, castanhas-do-pará, cajus, nozes-pecã, pistácios e macadâmias
- Amendoins
- Sementes de sésamo
- Soja
- Dióxido de enxofre e sulfitos (se estiverem numa concentração superior a dez partes por milhão)
O que é Alimento Pré-embalado?
Alimento pré-embalado é qualquer alimento colocado numa embalagem antes de estar pronto para venda. De acordo com as novas regras, os alimentos Pré-embalados para Venda Direta (PPDS) devem apresentar as seguintes informações na embalagem:
- Nome do alimento
- Lista completa de ingredientes, dando especial destaque aos ingredientes alergénicos, colocando-os a negrito, adicionando uma cor contrastante ou sublinhando tais ingredientes
A rotulagem desses alimentos pré-embalados deve cumprir os requisitos legais aplicáveis à denominação do alimento e à lista de ingredientes.
A 'Lei da Natasha' entrou em vigor em outubro de 2021, concedendo às empresas um período de transição para se prepararem para as novas regras. Prevê-se que esta lei venha a trazer maior consistência aos regulamentos de rotulagem de produtos alimentares pré-embalados, além de evitar que os consumidores finais consumam alimentos com ingredientes alergénicos.
Para estar em conformidade, é fundamental avaliar a preparação dos fabricantes de alimentos pré-embalados para a nova regra. Entre em contacto com os especialistas em Assuntos Regulamentares de Alimentos da Freyr para se manter em conformidade com os regulamentos mais recentes.
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