Últimas Atualizações Regulamentares sobre Ingredientes Cosméticos na UE e no Reino Unido: Informações sobre Conformidade e Tendências da Indústria
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A indústria cosmética na União Europeia (UE) e no REINO UNIDO é reconhecida pelos seus rigorosos padrões de regulamentação, concebidos para garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Manter-se atualizado sobre as mais recentes regulamentações de ingredientes é crucial para as marcas de cosméticos que pretendem manter a conformidade, ao mesmo tempo que satisfazem as expectativas crescentes dos consumidores. Este blogue aprofunda as recentes atualizações regulamentares, informações sobre conformidade e tendências emergentes que moldam o panorama cosmético na UE e no REINO UNIDO.

Autoridades Regulamentares e Enquadramento

Os cosméticos na UE são regulados pelo Regulamento de Cosméticos da UE (CE) N.º 1223/2009, um enquadramento abrangente que rege tudo, desde a segurança do produto à rotulagem. Pós-Brexit, o REINO UNIDO introduziu a sua versão, conhecida como Regulamento de Cosméticos do REINO UNIDO (UKCR), espelhando grande parte do enquadramento da UE e incorporando nuances específicas de cada país.

Ambos os quadros enfatizam a segurança dos ingredientes, exigindo que as marcas realizem avaliações completas para garantir que os produtos são seguros para uso do consumidor.

Atualizações Regulamentares Recentes sobre Ingredientes

Expansão da Divulgação de Alergénios (UE):

A UE introduziu novos requisitos de rotulagem para alergénios de fragrâncias em produtos cosméticos através do Regulamento (UE) 2023/1545 da Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Este regulamento alarga a lista de alergénios de fragrâncias que devem ser rotulados individualmente quando a sua concentração excede 0,001% em produtos sem enxaguamento e 0,01% em produtos com enxaguamento. É previsto um período de transição, permitindo que os produtos sejam colocados no mercado até 31 de julho de 2026 e que os produtos não conformes sejam retirados até 31 de julho de 2028.

Proibição de Microplásticos (UE):

A União Europeia introduziu uma proibição abrangente de microplásticos intencionalmente adicionados em produtos, que entrou em vigor a 17 de outubro de 2023. Esta proibição, delineada no Regulamento (UE) 2023/2055 da UE, inclui vários períodos de transição para a eliminação progressiva de microplásticos, dependendo da categoria do produto, como 4 anos para cosméticos com enxaguamento, 6 anos para produtos sem enxaguamento, como protetor solar e desodorizante, e 12 anos para produtos de maquilhagem. A legislação visa reduzir significativamente a poluição por microplásticos e baseia-se em conhecimentos científicos, com contributos de partes interessadas, incluindo cientistas e ONGs.

Regulamentos Específicos do Reino Unido:

A próxima proibição do REINO UNIDO sobre o fornecimento e venda de toalhitas húmidas que contêm plástico: O Governo irá proibir o fornecimento e a venda de toalhitas que contêm plástico em todo o REINO UNIDO. Não irá, contudo, proibir o fabrico de toalhitas que contêm plástico para exportação. As Nações Devolvidas irão cada uma apresentar a sua legislação para fazer cumprir a proibição. A legislação deverá estar em vigor em todo o REINO UNIDO até ao final de 2024 e terá um período de transição de 18 meses a partir do momento em que cada peça legislativa separada for aprovada.

Informações sobre Conformidade para Empresas

  • Rastreabilidade dos Ingredientes: As marcas devem manter registos detalhados das origens dos ingredientes, dados de segurança e conformidade com os respetivos regulamentos.
  • Ajustes de Rotulagem: A rotulagem atualizada para refletir novas divulgações de alergénios é exigida por lei.
  • Foco na Sustentabilidade: Com o endurecimento dos regulamentos sobre o impacto ambiental, a incorporação de alternativas ecológicas e embalagens recicláveis é uma estratégia de conformidade proativa.
  • O Recurso a Representantes Locais: Para a conformidade no Reino Unido, as marcas devem nomear uma Pessoa Responsável (PR) com sede no Reino Unido, encarregada de garantir a adesão regulamentar.

Tendências da Indústria

  • Movimento Clean Beauty: Os consumidores estão a priorizar produtos com aditivos sintéticos mínimos, levando as marcas a reformular com ingredientes naturais.
  • Digitalização da Conformidade: Ferramentas digitais e inteligência artificial (IA) estão a ser utilizadas para simplificar as submissões regulamentares e garantir o acompanhamento da conformidade em tempo real.
  • Sustentabilidade como Diferenciador: A obtenção sustentável de ingredientes e as inovações de embalagem estão a tornar-se centrais nas narrativas das marcas.

Considerações Finais

O ambiente regulamentar na UE e no REINO UNIDO continua a evoluir, impulsionado por um compromisso com a segurança do consumidor, a transparência e a sustentabilidade. Para as marcas de cosméticos, antecipar estas mudanças não é apenas uma questão de conformidade — é sobre construir confiança e promover a lealdade do consumidor a longo prazo.

Ao adotar as atualizações regulamentares e alinhar-se com as tendências emergentes da indústria, as empresas podem prosperar nos mercados altamente competitivos da UE e do REINO UNIDO. A parceria com especialistas em regulamentação, como a Freyr, pode simplificar o processo de conformidade, permitindo que as marcas se concentrem na inovação e no crescimento neste cenário promissor.