A Coreia do Sul Revê Parcialmente os Regulamentos para a Rotulagem Funcional de Alimentos Gerais
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O Ministério da Segurança Alimentar e Medicamentosa (MFDS) da Coreia do Sul apresentou uma nova revisão às regras sobre a rotulagem de alimentos funcionais para prevenir a exibição/publicidade enganosa.

Qual é a Razão Para a Revisão?

O MFDS pretende definir claramente os requisitos para alimentos rotulados ou anunciados pelas suas alegações funcionais, prevenindo assim a ambiguidade. Para evitar confusão, é importante especificar as condições sob as quais os alimentos podem ser anunciados ou rotulados como funcionais. Se houver uma alteração às Normas Para Alimentos Funcionais de Saúde, Normas de Rotulagem Para Alimentos, ou outras normas que façam parte deste aviso, esta deverá ser implementada primeiro, e depois as deficiências na operação do sistema atual deverão ser melhoradas.

O que estabelece a Nova Revisão?

O objetivo principal da alteração atualizada é clarificar os requisitos pouco claros da regulamentação e orientar eficazmente o setor alimentar no país.

A ingestão diária do “ingrediente individualmente reconhecido” serve agora como ponto de referência para determinar o nível de ingestão diária recomendado de uma substância funcional. Anteriormente, os componentes funcionais incluiriam “mais de 30% da ingestão diária recomendada pelo Código de Alimentos Funcionais para a Saúde, mas menos do que os teores máximos permitidos”. Agora, de acordo com a nova revisão, a ingestão diária do material funcional no alimento comum com alegações funcionais pode exceder 30% da ingestão diária dos “ingredientes individualmente reconhecidos”.

De acordo com a versão atualizada, o consumo diário de “ingredientes individualmente reconhecidos” e de material funcional num produto alimentar comum com alegações funcionais pode exceder em 30 por cento. A nova atualização revisou especificamente os requisitos de ingestão diária de maltodextrina indigestível, que analisaremos agora.

Qual é o Limite de Ingestão Diária para a Maltodextrina Indigestível?

A declaração oficial menciona a maltodextrina indigestível, cuja rotulagem reflete a ingestão diária, de acordo com a revisão das Normas para Alimentos Funcionais para a Saúde, ao abrigo do Anúncio n.º 2021–95 do Ministério da Segurança Alimentar e Medicamentosa, de 23 de novembro de 2021.

A tabela seguinte (Tabela 1) fornece uma visão geral dos regulamentos atualizados.

Tabela 1: Os Regulamentos Revisados sobre Maltodextrina

Ingrediente Funcional

 Função

 Ingestão Diária Recomendada

Maltodextrina Indigestível

 

Mantém um nível saudável de triglicerídeos

 

 Maltodextrina Indigestível: 4,0–30 g (no caso de ingredientes líquidos, 4,0–44 g)

Ajuda a manter um nível saudável de glicose pós-prandial

 Maltodextrina Indigestível: 5,0–30 g (no caso de ingredientes líquidos, 5,0–44 g)

Útil para manter uma função intestinal saudável

 Maltodextrina Indigestível: 4,2–30 g (no caso de ingredientes líquidos, 4,2–44 g)

 

Conclusão

A Coreia do Sul introduziu o regulamento intitulado “Exceções de Rótulos e Anúncios Proibidos de Alegações de Função Alimentar” em dezembro de 2020. Este regulamento abriu novas perspetivas para o negócio alimentar e beneficiou as empresas de alimentos comuns, permitindo “alegações funcionais”, anteriormente apenas permitidas nos rótulos de “alimentos funcionais para a saúde (suplementos alimentares)” em alimentos comuns. A nova revisão descreve a gama funcional de alimentos comuns, bem como a quantidade de ingredientes funcionais permitidos em produtos alimentares comuns.

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