Em 15 de maio de 2026, a Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica da Argentina (ANMAT) anunciou a incorporação da Resolução GMC MERCOSUL n.º 27/25 no quadro regulamentar nacional da Argentina através da Provisão n.º 2820/26. A medida atualiza o regulamento técnico que rege as listas de substâncias aplicáveis a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, substituindo e alterando as disposições anteriormente incorporadas ao abrigo da Provisão ANMAT n.º 6433/2015. A revisão faz parte dos esforços contínuos dos Member States do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) para harmonizar os requisitos de saúde e segurança para produtos cosméticos e de cuidados pessoais em toda a região. Ao abrigo do regulamento atualizado, duas substâncias — óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina e N,N-dimetil-p-toluidina — foram adicionadas à lista de ingredientes proibidos para uso no fabrico de cosméticos, produtos de higiene pessoal e produtos de perfumaria comercializados na Argentina. A alteração visa reforçar a proteção do consumidor, garantindo que os produtos colocados no mercado cumprem as normas de segurança atualizadas. Para facilitar a conformidade, o regulamento prevê um período de transição de 60 dias, permitindo que fabricantes, importadores e outras partes responsáveis modifiquem as formulações dos produtos, atualizem as informações de registo e implementem quaisquer ajustes regulamentares necessários antes que os novos requisitos se tornem totalmente aplicáveis.