O Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar da Argentina (SENASA) anunciou a implementação da Resolução n.º 593/2026, introduzindo um enquadramento simplificado e modernizado para a autorização de destinos de exportação para produtos e subprodutos de origem animal. A resolução visa agilizar os procedimentos administrativos, assegurando simultaneamente que os estabelecimentos exportadores continuam a cumprir os requisitos regulamentares nacionais e as condições de importação impostas pelos mercados de destino. 1. Requisitos de autorização harmonizados. Estabelece um conjunto unificado de requisitos para os estabelecimentos exportadores que solicitam autorização para exportar para mercados externos específicos. Promove a consistência e a transparência no processo de aprovação de exportações. 2. Digitalização de procedimentos. Elimina a obrigação de apresentar submissões em papel para a autorização do destino de exportação. Integra o processo no sistema de gestão administrativa eletrónica do SENASA, apoiando a administração regulamentar digital. 3. Remoção do período de validade da autorização. Anula o anterior período de validade de dois anos para as autorizações de destino de exportação. As autorizações permanecerão válidas por tempo indeterminado, desde que o estabelecimento continue a manter as condições de funcionamento aprovadas e cumpra os requisitos aplicáveis. 4. Obrigações de conformidade contínua. Os estabelecimentos exportadores devem cumprir continuamente a legislação argentina e os requisitos de importação do país de destino. O SENASA mantém a autoridade para suspender, modificar ou revogar autorizações caso as condições de conformidade deixem de ser cumpridas.

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Argentina, Autorização de Exportação, Produtos de Origem Animal