A 11 de junho de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Brasil, publicou a Resolução da Direção Colegiada n.º 1.030, de 11 de junho de 2026, que altera o Anexo da RDC n.º 529/2021. A resolução internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC n.º 07/25, atualizando a lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A atualização adiciona vários compostos de boro (incluindo ácido bórico, boratos e seus derivados), certos poliuretanos, cetoconazol, cloreto de metileno, Butilfenil Metilpropional e Hidroxiisohexil 3-ciclohexeno Carboxaldeído à lista de substâncias proibidas. Introduz também alterações e exclusões de outras substâncias, como peróxido de benzoílo, metileugenol, hidroquinona e ácido azelaico. Os fabricantes têm um período de transição de 12 meses para adaptar os produtos existentes, com um período alargado de 18 meses para produtos que contenham Butilfenil Metilpropional e Hidroxiisohexil 3-ciclohexeno Carboxaldeído. Esta resolução visa reforçar a segurança do consumidor, alinhando os regulamentos brasileiros com as normas técnicas atualizadas do Mercosul sobre substâncias proibidas em produtos cosméticos. O incumprimento pode resultar em infrações sanitárias ao abrigo da lei brasileira.

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Resolução MERCOSUL/GMC n.º 07/25; Hidroxiisohexil 3-ciclohexeno Carboxaldeído; Substâncias Proibidas (Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal, Perfumes)