A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Brasil publicou a Instrução Normativa n.º 452, de 10 de junho de 2026. A alteração introduz uma série de atualizações aos usos autorizados, funções tecnológicas, níveis máximos permitidos e condições de utilização para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em várias categorias de alimentos. As revisões visam modernizar o quadro regulamentar de aditivos alimentares do Brasil e refletir as avaliações científicas atuais e as necessidades tecnológicas na indústria alimentar.

1.Ciantraniliprole adicionado com novos LMR de 1,5 mg/kg em malaguetas, 20 mg/kg em couve, 120 mg/kg em feijão-verde e 120 mg/kg em folhas de mostarda.
2.Cimoxanil autorizado com um novo LMR de 0,05 mg/kg em tomates.
3.LMR de Dinotefurano atualizados para 2 mg/kg em arroz descascado, 24 mg/kg em malaguetas, 50 mg/kg em ervilhas doces, 0,5 mg/kg em couve, 0,5 mg/kg em melancia, 0,5 mg/kg em beringela e 1 mg/kg em pepino.
4.Epoxiconazol atribuído com um novo LMR de 0,05 mg/kg em bananas.
5.Fipronil atribuído com um novo LMR de 0,01 mg/kg em pimenta preta e branca.
6.Sulfoxaflor adicionado com LMR de 4 mg/kg em arroz descascado, 0,5 mg/kg em malaguetas, 0,5 mg/kg em melancia e 0,3 mg/kg em tomates.
7.Trifloxistrobina autorizada com um novo LMR de 3 mg/kg em folhas de caril.
O regulamento atualiza os limites autorizados de resíduos de pesticidas em várias categorias e produtos alimentares.

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